TJSC - 5001606-08.2024.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:59
Transitado em Julgado
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29/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001606-08.2024.8.24.0126/SCAUTOR: WEB CAR VEICULOS LTDAADVOGADO(A): FABRÍCIO DE MELLO MARSANGO (OAB PR056947)RÉU: SP4 IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273)ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)ADVOGADO(A): GUILHERME FERNANDES BECKER (OAB SC057684)SENTENÇAa) JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal de reintegração de posse formulado pela parte autora, na forma do art. 487, I, do CPC. b) JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar a parte autora ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Sobre tais valores deverá incidir a correção monetária e juros moratórios, a primeira calculada com base no INPC/IBGE e o segundo no montante de 1% a.m, a partir da data do vencimento da obrigação, nos termos do art. 397, caput, do Código Civil. A partir de 30.08.2024, data de produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, deverá incidir exclusivamente a taxa Selic para fins de correção monetária e juros de mora, pois a taxa legal engloba tanto os juros moratórios quanto a atualização monetária. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
11/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:49
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
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09/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/05/2025 18:30
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:45
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
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24/01/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/01/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:14
Determinada a intimação
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30/09/2024 18:22
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:57
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2024 10:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para ITH0101)
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19/09/2024 10:13
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 26 - 19/09/2024 09:40. Refer. Evento 9
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19/09/2024 10:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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19/09/2024 08:10
Juntada de Petição
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18/09/2024 17:55
Juntada de Petição - SP4 IMOVEIS LTDA (SC057684 - GUILHERME FERNANDES BECKER / SC029539 - THIAGO SCHIEWE / SC045273 - PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN)
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11/09/2024 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 11/09/2024
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11/09/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: EDIO SOUZA
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10/09/2024 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2024 21:35
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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10/09/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/09/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:42
Juntada de Petição
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21/08/2024 21:09
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 26 - 19/09/2024 09:40
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28/05/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 15:05
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ITH0101 para ESTCEJ01)
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2024 13:20
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:40
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil)
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08/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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