TJSC - 0006310-21.1997.8.24.0022
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:08
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:08
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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28/07/2025 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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22/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006310-21.1997.8.24.0022/SCEXECUTADO: INTERPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAMPOS E PAPÉIS LTDA MEADVOGADO(A): MARIO CÉSAR PENTEADO (OAB SC010947)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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18/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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18/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/11/2024 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/09/2023 10:13
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CBS02CV01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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13/09/2022 18:56
Apensamento - Apensado na EF: 00004536219958240022
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13/09/2022 18:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/09/2022 18:43
Juntada de Certidão
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13/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
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16/07/2020 17:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/07/2020 21:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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02/04/2020 01:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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28/02/2020 07:53
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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20/02/2020 07:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 3246
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18/02/2020 20:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2020 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encont
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18/02/2020 13:26
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/02/2020 13:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas
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14/12/2019 23:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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14/12/2019 13:50
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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01/12/2019 06:27
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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25/11/2019 08:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0431/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 3195
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21/11/2019 21:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0431/2019 Teor do ato: Por essa razão, conforme o art. 28 da LEF, RECONHEÇO E CONFIRMO A REUNIÃO destas execuções fiscais. Consequentemente, calçado no mesmo dispositivo legal, SUSPENDO AS EXECUÇÕES F
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21/11/2019 15:03
Processo suspenso - SAJ
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21/11/2019 15:03
Certidão emitida - CERTIFICO que foram tomadas as providências determinadas na decisão de fls. 147/148, com a reunião das ações, inclusão do sócio administrador na autuação e intimação das partes. O referido é verdade e dou fé
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21/11/2019 15:01
Certidão emitida - CERTIFICO que o processo acima mencionado encontra-se suspenso, em decorrência da reunião das execuções fiscais aos autos nº 0000454-47.1995. O referido é verdade e dou fé.
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21/11/2019 14:59
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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21/11/2019 14:57
Certidão emitida - CERTIFICO que a presente execução fiscal foi reunida (art. 28 da Lei 6.830/1980) por determinação do juiz aos autos nº 0000454-47.1995 e que a partir desta data todos os atos emitidos naqueles englobarão também os deste processo.
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08/11/2019 20:59
Decisão interlocutória - SAJ - Por essa razão, conforme o art. 28 da LEF, RECONHEÇO E CONFIRMO A REUNIÃO destas execuções fiscais. Consequentemente, calçado no mesmo dispositivo legal, SUSPENDO AS EXECUÇÕES FISCAIS 153-66.1996, 6310-21.1997 e 859-10.2000
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23/10/2019 14:58
Conclusos para despacho
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23/10/2019 14:58
Conclusos para despacho
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23/10/2019 14:55
Certidão emitida - Genérico
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05/06/2019 20:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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25/05/2019 09:49
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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15/05/2019 19:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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15/05/2019 19:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o EXEQUENTE, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 142, no prazo de 15 (quinze) dias.
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15/05/2019 19:16
Certidão emitida - - Certidão Cartório
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07/04/2017 18:57
Juntada
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07/04/2017 18:12
Juntada de documento
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11/07/2016 16:46
Juntada
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17/06/2016 12:32
Determinado arquivamento administrativo - Genérico
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27/11/2014 17:50
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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27/11/2014 13:13
Remetido os autos à Distribuição
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26/11/2014 17:54
Recebidos os autos
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24/11/2014 13:13
Conclusos para despacho
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18/11/2014 16:35
Recebidos os autos
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03/09/2014 16:00
Recebidos os autos
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08/05/2014 16:10
Recebidos os autos
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25/03/2014 13:46
Recebidos os autos
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28/11/2013 12:00
Recebidos os autos
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26/11/2010 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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26/11/2010 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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19/10/2009 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/06/2009 12:00
Despacho outros - Cumpra-se a decisão proferida nos autos apensos n. 022.95.000454-7.
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14/11/2008 12:00
Certificado outros - Certifico que revendo os autos, nele consta um mandado de avaliação não cumprido pelo Sr. Oficial, que em contato com a central de mandados verificamos que o mandado foi extraviado.
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01/08/2008 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem interposição de embargos à execução fiscal.
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27/03/2008 12:00
Juntada de carta precatória
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06/11/2007 12:00
Despacho outros - Cumpra-se o despacho de fls. 63.
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21/09/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho
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23/02/2006 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Distribuído Local: 1º Cartório Cível - 23/02/2006
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23/02/2006 12:00
Reabertura de processo - Prosseguimento da ação.
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21/02/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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16/02/2006 12:00
Despacho outros - Proceda-se a avaliação do bem penhorado. Após, intimem-se as partes. INTIME-SE. Cumpra-se.
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15/02/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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15/02/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
14/12/2005 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 022.95.000454-7 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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31/03/2005 12:00
Juntada de petição
-
16/06/2004 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa 75
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16/06/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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02/06/2004 12:00
Carga ao Advogado - ( Advogado : Osny Bittencourt Batista )
-
02/06/2004 12:00
Carga ao Advogado - ( Advogado : Osny Bittencourt Batista )
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13/04/2004 12:00
Recebimento - SAJ
-
12/04/2004 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - VISTOS, ETC. ... Defiro o pedido de fls. 59 e, por conseguinte, determino a SUSPENSÃO DO FEITO. Diante da situação dos autos, ARQUIVE-SE ADMINISTRATIVAMENTE, com a baixa devida, e sem prejuízo de seu
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29/03/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/03/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/06/2003 12:00
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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12/03/2003 12:00
Recebimento - SAJ
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06/03/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/03/2003 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/01/2003 12:00
Juntada de petição
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09/01/2003 12:00
Recebimento - SAJ
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15/08/2002 12:00
Carga ao Advogado - ( Advogado : Osny Bittencourt Batista )
-
15/08/2002 12:00
Carga ao Advogado - ( Advogado : Osny Bittencourt Batista )
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15/08/2002 12:00
Carga ao Advogado - ( Advogado : Osny Bittencourt Batista )
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09/07/2002 12:00
Intimação/Notificação - Procurador do Estado
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03/07/2002 12:00
Ofício expedido - SAJ - p/ o Registro de Imóveis, averbação da penhora
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03/07/2002 12:00
Ofício expedido - SAJ - p/ o Juízo Deprecado. ( por e-mail)
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06/02/2002 12:00
Recebimento - SAJ
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05/10/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/10/2001 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/02/2001 12:00
Recebimento - SAJ
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22/02/2001 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Intalação da Vara Criminal Infância Juventude
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22/02/2001 12:00
Redistribuição de processo - saída
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20/02/2001 12:00
Remessa à Distribuição
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07/02/2001 12:00
Recebimento - SAJ
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21/12/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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21/12/1999 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/12/1999 12:00
Recebimento - SAJ
-
13/12/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/12/1999 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/12/1999 12:00
Recebimento - SAJ - dev. Dr. Osny Batista.
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09/12/1999 12:00
Recebimento - SAJ
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01/12/1999 12:00
Carga ao Advogado
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18/11/1999 12:00
Intimação/Notificação - Do Dr. Osny B. Batista, para manifestar-se em cinco dias
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25/10/1999 12:00
Recebimento - SAJ
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17/09/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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17/09/1999 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/09/1999 12:00
Processo suspenso - SAJ - Prazo de 30 dias
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27/08/1999 12:00
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 30/08/1999 10:00 inexitosa.
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06/08/1999 12:00
Aguardando audiência - Designada para o dia 27.08.99, às 10:00 horas.
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05/08/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ - cls c/ ofício
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04/08/1999 12:00
Intimação/Notificação - Intimação do Dr. Heron Bini da frota Junior, da audiência designada.
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29/07/1999 12:00
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 27/08/1999 10:00
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19/07/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ - cls
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15/07/1999 12:00
Juntada de mandado - mandado de intimação para comparecimento na audiência - cumprido
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06/07/1999 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação da executada para comparecer na audiência designada, enviada à Comarca de Guaramirim SC.
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06/07/1999 12:00
Mandado emitido - Intimação - Comparecimento na Audiência
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09/06/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ - cls. p/despacho.
-
08/06/1999 12:00
Recebimento - SAJ - dev. com petição.
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02/06/1999 12:00
Carga ao Advogado - carga Dr. Osny Batista
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02/06/1999 12:00
Intimação/Notificação - intimação Dr. Osny Batista
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17/05/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ - cls.
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17/05/1999 12:00
Juntada de mandado - não foi cumprido
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11/05/1999 12:00
Mandado emitido - Avaliação
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10/03/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ - cls. p/despacho.
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09/03/1999 12:00
Recebimento - SAJ - Do Dr. Osny B. Batista, com petição
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05/03/1999 12:00
Carga ao Advogado - Ao Dr. Osny Batista, para se manifestar sobre oferecimento de bens a penhora.
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05/03/1999 12:00
Intimação/Notificação - Do Dr. Osny Batista, Procurador da Faz. do Estado, do bem oferecido em penhora, no Juízo de Guaramirim
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20/04/1998 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Enviada a Comarca de Guaramirim SC, para as providências.
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08/04/1998 12:00
Concluso para despacho - SAJ - cls. p/despacho.
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27/11/1997 12:00
Mandado emitido - citação, penhora e demais atos
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29/10/1997 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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