TJSC - 5040688-19.2024.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040688-19.2024.8.24.0038/SC AUTOR: DEBORA CARLA DE FREITAS DOS SANTOSADVOGADO(A): NATHALIA AVELINO E SILVA PEREIRA (OAB RJ255648)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB RS030019) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE alvará judicial de imediato, em favor do peticionante e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme pedido retro.
Acaso verificada a insuficiência ou a incorreção de informações para tanto, deve a parte que formulou o pedido ser intimada para, em 15 dias, informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
INTIMEM-SE. -
25/08/2025 11:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 14:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11091081, Subguia 5809020 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 178,61
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12/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/08/2025 12:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/08/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/09/2025. Parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Guia 11091081, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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09/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 12:09
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 11091081 - R$ 178,61
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09/08/2025 12:09
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DEBORA CARLA DE FREITAS DOS SANTOS
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09/08/2025 10:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/08/2025 08:23
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040688-19.2024.8.24.0038/SCAUTOR: DEBORA CARLA DE FREITAS DOS SANTOSADVOGADO(A): NATHALIA AVELINO E SILVA PEREIRA (OAB RJ255648)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB RS030019)SENTENÇAAnte o exposto, confirmando a tutela de urgência (retificada nos termos da fundamentação), JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 50406881920248240038, ajuizado por DEBORA CARLA DE FREITAS DOS SANTOS contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 5,61% a.m; b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência recíproca, fixo os honorários em favor do procurador da parte autora em 10% sobre o valor da condenação e os devidos em favor do procurador da parte ré em 10% sobre o(s) pedido(s) rejeitado(s) (a dobra da repetição do indébito e indenização por dano moral), respeitados, em ambos os casos, o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às disposições dos artigos 85 e 86 do CPC.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da justiça gratuita.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
16/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2025 04:11
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/01/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/01/2025 12:52
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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20/01/2025 12:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/12/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 422,87
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18/12/2024 14:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/12/2024 16:38
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RS030019 - ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO)
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25/11/2024 10:09
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/11/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA CARLA DE FREITAS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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05/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:55
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2024 02:23
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 14:46
Decisão interlocutória
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23/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE03CV01 para FNSURBA11)
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20/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:44
Terminativa - Declarada incompetência
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16/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA CARLA DE FREITAS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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16/09/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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