TJSC - 5015883-42.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:46
Despacho
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22/07/2025 20:10
Conclusos para decisão
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22/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015883-42.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias. -
16/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:04
Despacho
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15/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015883-42.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: LUIS ANTONIO WEBERADVOGADO(A): KENNY MATEUS YAMADA BARBOSA (OAB PR123646) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Como agilizar a análise da sua petição. -
13/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
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13/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 11:01
Juntada de Petição - LUIS ANTONIO WEBER (PR123646 - KENNY MATEUS YAMADA BARBOSA)
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02/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069144928. Valor transferido: R$ 10,02
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01/07/2025 20:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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01/07/2025 20:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIS ANTONIO WEBER)
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01/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069144910. Valor transferido: R$ 1.331,58
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01/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069144936. Valor transferido: R$ 10.154,89
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01/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069144944. Valor transferido: R$ 5,01
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27/06/2025 06:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/06/2025 09:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50848726620258240930
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20/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:19
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/03/2025 17:57
Decisão interlocutória
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27/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:54
Despacho
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11/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:30
Despacho
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04/11/2024 18:08
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/10/2024 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 19:29
Despacho
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14/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 18:32
Expedição de ofício - 1 carta
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03/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 10:03
Determinada a intimação
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27/02/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7352053, Subguia 3777061 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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26/02/2024 12:50
Conclusos para decisão
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24/02/2024 13:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7352053, Subguia 3777061
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24/02/2024 13:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7352053 - R$ 34,81
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24/02/2024 13:14
Distribuído por dependência - Número: 50937680620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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