TJSC - 5024625-56.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024625-56.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
01/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.474,56
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29/08/2025 08:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Alexandre Happke em 29/08/2025 08:47:18
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28/08/2025 16:53
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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01/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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30/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:25
Decisão - Determina Penhora
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30/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024625-56.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
23/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024625-56.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: AMANDA FRANCIELI CUSTODIOADVOGADO(A): LAWRENCE DA SILVA PEREIRA (OAB SC019754) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Como agilizar a análise da sua petição. -
11/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069135368. Valor transferido: R$ 389,63
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01/07/2025 14:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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01/07/2025 14:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AMANDA FRANCIELI CUSTODIO)
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01/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069135376. Valor transferido: R$ 2.052,75
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01/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069135384. Valor transferido: R$ 0,59
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27/06/2025 01:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/05/2025 20:57
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:56
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/03/2025 16:20
Decisão interlocutória
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21/01/2025 18:47
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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24/09/2024 02:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2024 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 08:31
Determinada a intimação
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28/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2024 21:13
Determinada a intimação
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25/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
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20/03/2024 11:05
Distribuído por dependência - Número: 50742347620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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