TJSC - 5008287-27.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008287-27.2024.8.24.0018/SC AUTOR: ELIANE FOLLMANN CENTENOADVOGADO(A): ANDREIA MARIO (OAB SC031401) ATO ORDINATÓRIO Ante a petição da Fazenda Pública, fica intimada a parte autora: Do pedido de dilação de prazo; OU Se for o caso, dos cálculos apresentados, devendo dizer se concorda com o valor apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá impugnar o valor apontando o que considera devido (CPC, art. 526, § 1º), ciente de que o silêncio importará concordância, ensejando a expedição da requisição de pagamento nos termos da conta apresentada pelo ente público. - 
                                            
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008287-27.2024.8.24.0018/SC AUTOR: ELIANE FOLLMANN CENTENOADVOGADO(A): ANDREIA MARIO (OAB SC031401) ATO ORDINATÓRIO Fica o ente público intimado para cumprir a obrigação imposta na sentença/acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias, nos seguintes termos: — Tratando-se de obrigação de fazer, fica intimado para comprovar o cumprimento do ato imposto. — Tratando-se de obrigação de pagar, fica intimado para apresentar os cálculos, nos termos da sentença transitada em julgado.
Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal. — Tratando-se de ação contra o INSS, fica a autarquia intimada para implantar o benefício deferido, caso ainda não tenha feito, e apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, conforme ordenado na sentença transitada em julgado.
Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal. — Caso o objeto da demanda seja apenas a transformação da espécie do benefício previdenciário para acidentário, a obrigação também se resume a comprovação da transformação do benefício. — Tratando-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, é possível exigir da Fazenda Pública apresentação de documentos e cálculos para o início do cumprimento de sentença, nos termos do Tema 1396 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. — Fica intimada a parte autora de que, decorrido o prazo para apresentação dos cálculos pela parte devedora, os autos serão arquivados, independentemente de intimação, ciente que deverá deflagrar o cumprimento de sentença em autos próprios, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil e conforme Circular n. 34, de 22 de março de 2019, que alterou a Orientação n. 56/2015 da CGJ-SC. - 
                                            
21/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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10/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/03/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/03/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/02/2025 15:33
Homologada a Transação
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21/02/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 55
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24/01/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 895,19
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22/01/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogério Carlos Demarchi em 22/01/2025 15:59:10
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/01/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/12/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/12/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/12/2024 11:13
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/04/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 34
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25/04/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 850,00
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17/04/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/04/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/04/2024 14:55
Juntada de Petição
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16/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE FOLLMANN CENTENO. Justiça gratuita: Deferida.
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27/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/03/2024 14:31
Determinada a intimação
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27/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2024 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2024 14:25
Distribuído por sorteio
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26/03/2024 14:20
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: GRAZIELA ADRIANA SÁVIO VIECILI - DIRETOR DE SECRETARIA
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25/03/2024 16:30
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 16 - Movimentado por: ANDREIA MARIO - ADVOGADO
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25/03/2024 16:30
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Movimentado por: ANDREIA MARIO - ADVOGADO
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15/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15 - Movimentado por: ELISÂNGELA SIMON CAUREO - MAGISTRADO - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: ELIANE FOLLMANN CENTENO (AUTOR)
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15/03/2024 14:49
Despacho - Despacho - Movimentado por: ELISÂNGELA SIMON CAUREO - MAGISTRADO - Responsável: ELISÂNGELA SIMON CAUREO
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12/03/2024 17:07
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: GRAZIELA ADRIANA SÁVIO VIECILI - DIRETOR DE SECRETARIA - Responsável: MARCIO JONAS ENGELMANN
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12/03/2024 10:20
Petição - PETIÇÃO - Movimentado por: ANDREIA MARIO - ADVOGADO
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12/03/2024 01:03
Decurso de Prazo - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 - Movimentado por: SISTEMA DE FECHAMENTO DE PRAZOS -
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24/02/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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14/02/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 9 - Movimentado por: ELISÂNGELA SIMON CAUREO - MAGISTRADO - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: ELIANE FOLLMANN CENTENO (AUTOR)
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14/02/2024 17:52
Despacho - Despacho - Movimentado por: ELISÂNGELA SIMON CAUREO - MAGISTRADO - Responsável: ELISÂNGELA SIMON CAUREO
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09/02/2024 17:31
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: GRAZIELA ADRIANA SÁVIO VIECILI - DIRETOR DE SECRETARIA - Responsável: MARCIO JONAS ENGELMANN
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07/02/2024 16:32
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 5 - Movimentado por: ANDREIA MARIO - ADVOGADO
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30/01/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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20/01/2024 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 4 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: ELIANE FOLLMANN CENTENO (AUTOR)
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20/01/2024 02:04
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] -
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19/01/2024 18:13
Juntada - Juntada de Dossiê Previdenciário - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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19/01/2024 12:00
Juntada - Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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19/01/2024 10:52
Distribuição - Distribuído por sorteio - Movimentado por: ANDREIA MARIO - ADVOGADO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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