TJSC - 5000226-62.2024.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000226-62.2024.8.24.0218/SCAUTOR: HELIAN DE OLIVEIRA BANDEIRAADVOGADO(A): EDVINO PIRES DE MELLO (OAB SC049739)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja DADO PARCIAL PROVIMENTO a) Manter a forma de atualização já fixada na sentença (taxa SELIC), esclarecendo que o índice engloba os juros moratórios; b) Fixar a verba honorária em favor do defensor dativo no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser paga pelo Estado de Santa Catarina, nos termos da resolução aplicável.
Mantêm-se os demais termos da sentença.
SENTENÇA DADO PARCIAL PROVIMENTO -
26/08/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:52
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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06/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 19:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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16/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000226-62.2024.8.24.0218/SCAUTOR: HELIAN DE OLIVEIRA BANDEIRAADVOGADO(A): EDVINO PIRES DE MELLO (OAB SC049739)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por HELIAN DE OLIVEIRA BANDEIRA em face de ESTADO DE SANTA CATARINA? para: a) Condenar o réu ao pagamento de R$ 1.030,00, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pela SELIC a contar do reparo (9/1/2024 - ev.1, doc.11); b) Rejeitar a compensação por danos morais.
O acesso ao Juizado Especial Cível, nesta primeira fase, é isento de custas (Lei n. 9.099/1995, art. 54).
Dessa forma, o requerimento de gratuidade deverá ser apresentado/reiterado em eventual fase recursal, cuja análise será realizada pela Turma de Recursos (art. 21, inc.
V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995.
Jonathan Júnior Antunes de Oliveira Juiz Leigo indenizado SENTENÇA Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes.
A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra.
Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação.
Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta.
Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
15/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:07
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/12/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/12/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:51
Determinada a intimação
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22/04/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIAN DE OLIVEIRA BANDEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
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16/04/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2024 12:32
Juntada - Guia Cancelada - HELIAN DE OLIVEIRA BANDEIRA - Guia 7497299 - R$ 293,60
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14/03/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIAN DE OLIVEIRA BANDEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2024 12:31
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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14/03/2024 12:31
Alterado o assunto processual - De: Acidente de trânsito - Para: Acidentes
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14/03/2024 12:27
Juntada - Guia Gerada - HELIAN DE OLIVEIRA BANDEIRA - Guia 7497299 - R$ 293,60
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14/03/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIAN DE OLIVEIRA BANDEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/03/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2024 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2024 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 09:36
Determinada a citação
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19/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIAN DE OLIVEIRA BANDEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/02/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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