TJSC - 5069124-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:12
Decisão interlocutória
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08/08/2025 02:46
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069124-91.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VOLNETE GALLON GABOARDIADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 15:05
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.399,84
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20/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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19/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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16/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:16
Determinada a intimação
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16/05/2025 02:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/03/2025
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15/05/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:44
Distribuído por dependência - Número: 50040498620198240002/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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