TJSC - 5026042-10.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026042-10.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONIADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
29/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.400,13
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026042-10.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONIADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO I – Revogo a decisão de evento 21.
II - Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). III – Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada. -
27/08/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 27/08/2025 14:52:25
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27/08/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 01:09
Deferida a destinação de valores
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06/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026042-10.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONIADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR019937
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06/05/2025 13:58
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.290,74
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17/03/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:34
Determinada a intimação
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23/02/2025 04:47
Conclusos para despacho
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22/02/2025 14:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/09/2024
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22/02/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 14:17
Distribuído por dependência - Número: 50706757720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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