TJSC - 5089803-15.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:39
Determinada a intimação
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15/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:28
Determinada a intimação
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24/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5089803-15.2025.8.24.0930/SCAUTOR: HEMERSON RAULINO BOMBAZAROADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para que supra a(s) mácula(s) acima indicada(s) no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento do disposto no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, inc.
IV, ambos do CPC.
Registro que em se tratando de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal hipótese não se confunde com as do art. 485, incs.
II e III, do CPC.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.053844-4, de São José, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15/7/2014. -
15/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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01/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEMERSON RAULINO BOMBAZARO. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/07/2025 12:42
Distribuído por dependência - Número: 50652901720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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