TJSC - 5113750-35.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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03/09/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 12:35
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 08/08/2025 14:49:28)
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08/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 31 Justiça gratuita: Requerida
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30/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113750-35.2024.8.24.0930/SCAUTOR: PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 51137503520248240930, ajuizado por PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA contra BANCO AGIBANK S.A para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 5,11% a.m; b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência mínima da parte autora (decaiu somente do pedido de descaracterização da mora), condeno exclusivamente a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às regras do art. 85 do CPC.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
15/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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14/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5035319-50.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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11/03/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:32
Decisão interlocutória
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10/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 17:03
Juntada de Petição
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13/01/2025 17:59
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:09
Decisão interlocutória
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26/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:46
Decisão interlocutória
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22/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/10/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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