TJSC - 5003975-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 15:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
11/08/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: RAFAEL GULARTE LANAU
-
11/08/2025 13:32
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
-
25/07/2025 15:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10950781, Subguia 5729799 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51,84
-
24/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
23/07/2025 11:17
Link para pagamento - Guia: 10950781, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5729799&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5729799</a>
-
23/07/2025 11:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 10950781 - R$ 51,84
-
23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
23/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5003975-51.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
22/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
16/04/2025 14:47
Juntada de Petição
-
08/03/2025 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
27/02/2025 15:51
Juntada de Petição
-
25/02/2025 12:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
30/01/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: EVERSON SALVADOR (por substituição em 07/02/2025 08:41:16)
-
30/01/2025 13:46
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
-
27/01/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 12:42
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9556082, Subguia 4930590 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 905,66
-
14/01/2025 09:39
Link para pagamento - Guia: 9556082, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4930590&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4930590</a>
-
14/01/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 9556082 - R$ 905,66
-
14/01/2025 09:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 13/01/2025 15:56:20)
-
14/01/2025 09:38
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9553028, Subguia 4928922
-
14/01/2025 09:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 13/01/2025 15:56:21)
-
13/01/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082634-74.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Volmir Eloi
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 08:39
Processo nº 5003183-97.2025.8.24.0930
Banco J. Safra S.A
Thaisy Regina Padilha
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/01/2025 14:57
Processo nº 5005164-29.2024.8.24.0080
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Vanderlei Feliciano dos Santos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2024 17:46
Processo nº 5002513-86.2025.8.24.0048
Samuel Lopes de Oliveira Restaurante
Volmir Luis Schoffen
Advogado: Alex Sandro Antonio Zanetti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/07/2025 20:04
Processo nº 0004105-71.2010.8.24.0019
Banco do Brasil S.A.
Concordia Diversoes Filmes LTDA
Advogado: Luiz Fernando Brusamolin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2015 17:11