TJSC - 0001814-61.2006.8.24.0012
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 105
-
17/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
16/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001814-61.2006.8.24.0012/SC RÉU: MANOEL PEDRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ERLI APARECIDA CAMARGO (OAB SC010452) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação.
Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: [email protected] III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res.
CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas.
Caixa nº 21/JEC. -
15/07/2025 15:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 14:41
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
19/05/2025 14:40
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
-
08/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
10/04/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2025 20:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/04/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 13:05
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
17/10/2024 12:40
Juntado(a)
-
30/07/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CDR02CV01 para CDR01CV01)
-
30/07/2024 12:48
Alterado o assunto processual
-
19/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
25/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:54
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2022 16:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
09/11/2011 15:39
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Arquivo Administrativo - Caixa AA 156
-
12/09/2011 17:01
Aguardando arquivamento
-
12/09/2011 15:15
Recebimento - SAJ
-
18/08/2011 13:40
Concluso para despacho - SAJ
-
15/08/2011 15:57
Aguardando envio para o Juiz
-
19/07/2011 11:30
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
-
19/07/2011 11:30
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
-
07/10/2010 16:41
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
07/10/2010 14:46
Recebimento - SAJ
-
04/10/2010 13:36
Concluso para despacho - SAJ
-
13/09/2010 14:54
Aguardando envio para o Juiz
-
02/09/2010 08:26
Recebimento - SAJ
-
06/08/2010 16:45
Carga à Contadoria
-
04/08/2010 16:55
Aguardando envio para o Contador
-
04/08/2010 16:47
Recebimento - SAJ
-
27/07/2010 13:45
Concluso para despacho - SAJ
-
26/07/2010 16:15
Aguardando envio para o Juiz
-
23/07/2010 15:32
Processo entranhado - Entranhado o processo 012.06.001814-5/001 - Execução de Sentença
-
23/07/2010 15:31
Processo arquivado definitivamente - execução de sentença iniciada.
-
23/07/2010 14:15
Recebimento - SAJ
-
21/07/2010 14:17
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
-
12/07/2010 14:15
Remessa à Distribuição
-
06/07/2010 15:54
Aguardando envio à Distribuição
-
06/07/2010 15:26
Recebimento - SAJ
-
23/06/2010 16:44
Despacho outros - Vistos etc. 1. Não cumprida voluntariamente a decisão transitada em julgado, foi dado início à fase de cumprimento da sentença (fl. 32). 1.1. Caso o pedido de cumprimento envolva a verba principal, este tramitará nos presentes autos. Ass
-
22/06/2010 17:34
Concluso para despacho - SAJ
-
21/06/2010 18:48
Aguardando envio para o Juiz
-
18/06/2010 17:07
Aguardando envio para o Juiz
-
11/03/2010 16:47
Certidão emitida - Genérico
-
02/02/2010 18:05
Aguardando cumprir despacho
-
02/02/2010 17:59
Juntada de mandado - '1'
-
01/02/2010 17:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
29/01/2010 08:09
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/01/2010 através da guia nº 1030168-21 no valor de 64,94
-
27/01/2010 18:31
Aguardando cumprimento do mandado
-
16/12/2009 12:27
Aguardando cumprir despacho
-
01/10/2009 12:38
Recebimento - SAJ
-
02/09/2009 16:25
Carga à Contadoria
-
01/09/2009 18:50
Aguardando envio para o Contador
-
31/08/2009 16:47
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 02/02/2010
-
29/06/2009 17:53
Aguardando cumprir despacho
-
29/06/2009 14:30
Recebimento - SAJ
-
23/06/2009 13:57
Despacho outros - R.H. Diante do silêncio do devedor em pagar o valor da condenação, defiro o acrescido ao valor do débito indicado pelo credor a multa de 10% (dez por cento) que trata o art. 475J, caput, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
-
22/06/2009 14:40
Concluso para despacho - SAJ
-
22/06/2009 14:25
Aguardando envio para o Juiz
-
19/06/2009 13:24
Aguardando envio para o Juiz
-
19/06/2009 13:20
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação acerca da intimação de fl. retro.
-
19/06/2009 12:35
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298214290TJ Situação : Cumprido Destinatário : Manoel Pedro de Oliveira
-
26/05/2009 17:18
Aguardando juntada de AR
-
25/05/2009 18:16
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
03/02/2009 13:08
Aguardando cumprir despacho
-
03/02/2009 12:14
Recebimento - SAJ
-
22/01/2009 13:55
Despacho outros - R.H. Nos termos do art. 475J, do Código de Processo Civil, com redação da Lei nº 11.232/05, intime-se o réu, pessoalmente, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez po
-
20/01/2009 17:04
Concluso para despacho - SAJ
-
20/01/2009 13:05
Aguardando envio para o Juiz
-
19/01/2009 15:27
Aguardando envio para o Juiz
-
19/01/2009 15:16
Certidão emitida - Comparecimento em Juízo
-
19/01/2009 15:09
Reabertura de processo
-
24/11/2008 18:14
Processo arquivado definitivamente - Caixa nº 792.
-
24/11/2008 18:13
Reabertura de processo
-
23/10/2008 18:05
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
-
23/10/2008 18:05
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
-
23/01/2008 16:41
Remessa ao Arquivo Central - Caixa 555 (3ª remessa)
-
14/12/2007 15:11
Aguardando arquivamento
-
28/09/2007 16:46
Recebimento - SAJ
-
25/09/2007 13:57
Despacho outros - Vistos para despacho. Retornem os autos ao arquivo.
-
20/09/2007 15:16
Certidão emitida - Genérico
-
02/07/2007 16:36
Concluso para despacho - SAJ
-
29/06/2007 16:29
Aguardando envio para o Juiz
-
19/06/2007 17:44
Recebimento - SAJ
-
18/06/2007 15:16
Certidão emitida - Genérico
-
13/06/2007 17:08
Carga à Contadoria
-
13/06/2007 16:10
Aguardando envio para o Contador
-
13/06/2007 15:16
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta compareceu perante este cartório o autor, informando que até a presente data o requerido adimpliu 10 prestações no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ficando pendente do número de 69 prestações.
-
11/09/2006 12:50
Certidão emitida - Certidão de URH's
-
04/09/2006 16:13
Processo arquivado definitivamente - CX. 77/06 (Cível) - 2ª Vara.
-
28/07/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR227664962TJ Situação : Cumprido Modelo : Desconto de Prestação Alimentícia Destinatário : Diretor Depto. pessoal da empresa Madecal Agroindustrial
-
14/07/2006 17:05
Ofício expedido - SAJ - Desconto de Prestação Alimentícia
-
06/07/2006 17:41
Sentença de mérito aud.(art. 269,III e V do CPC) - Aberta a audiência, presente o autor desacompanhado de Procurador, presença também do requerido desacompanhado de Procurador. Proposta a Conciliação a mesma restou inexitosa.1 O requerido pagará ao autor
-
20/06/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR181051365TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Juizado Especial - Até 20 SM Destinatário : Manoel Pedro de Oliveira
-
01/06/2006 14:55
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Juizado Especial - Até 20 SM
-
25/04/2006 08:07
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 06/07/2006 Hora 17:30 Local: Sala de audiências Juizado Especial 2ª Vara Situacão: Realizada
-
24/04/2006 14:15
Recebimento - SAJ
-
19/04/2006 11:16
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006831-62.2025.8.24.0000
Banco Cruzeiro do Sul S.A
Jose Lamin Neto
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2025 18:31
Processo nº 5097523-33.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Denis Rafael Bretzke
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 14:43
Processo nº 5004722-28.2025.8.24.0533
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Mayckon Nunes Bertolini
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/07/2025 08:11
Processo nº 5003226-36.2025.8.24.0024
Miguel Agostinho Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriela Lopes da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 13:35
Processo nº 5013250-78.2025.8.24.0039
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Derison Madruga de Moraes
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/07/2025 08:08