TJSC - 5074711-07.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5074711-07.2022.8.24.0023/SCEXECUTADO: ISOTREL ARTEFATOS DE CIMENTO E TRAPICHES FLUTUANTES LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ZAGO JUNIOR (OAB SC020701)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/04/2025 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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20/04/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/04/2025 14:52
Juntada de Petição
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10/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:43
Indeferido o pedido
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08/01/2025 18:42
Conclusos para decisão
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08/01/2025 18:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/01/2025 18:42
Juntada de Petição
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24/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/01/2024 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/12/2023 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 18:42
Decisão interlocutória
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19/12/2023 16:59
Conclusos para decisão
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19/12/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:41
Juntada de Petição
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27/11/2023 16:37
Expedição de ofício - 1 carta
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13/10/2023 11:44
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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18/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2023 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 18:42
Despacho
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02/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
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25/10/2022 15:21
Juntada de Petição
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12/09/2022 15:19
Determinada a citação
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02/09/2022 13:23
Conclusos para despacho
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13/06/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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