TJSC - 0005436-83.1994.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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28/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197
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27/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005436-83.1994.8.24.0008/SC EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS FERREIRA LTDAADVOGADO(A): SANDRO GONÇALVES (OAB SC033222)EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA (Representado)ADVOGADO(A): SANDRO GONÇALVES (OAB SC033222)EXECUTADO: ELIANA DA SILVA FERREIRA (Representado)ADVOGADO(A): SANDRO GONÇALVES (OAB SC033222) DESPACHO/DECISÃO 1.
Vistos etc., em correição permanente. 2.
Este processo foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, § 3º, do CPC (e.178); todavia, há erro material inequívoco, pois já havia sido proferida sentença reconhecendo a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo e julgamento extinta a execução fiscal (e.147).
Portanto, em juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º), REVOGO de ofício a sentença proferida no evento 178, SENT1 para corrigir evidente erro material (CPC, art. 494, I), para todos os fins de direito. 3. ESTADO DE SANTA CATARINA opôs embargos de declaração da sentença proferida neste processo (e.160), sob o argumento de que "O ato decisório do evento 160 acolheu os embargos de declaração aviados pelo curador especial com o exclusivo propósito de ver declarados devidos os respectivos honorários.
No entanto, a referida decisão alterou inadvertidamente (erro material) o motivo da extinção da execução fiscal que fora, conforme sentença do evento 147, sem exame do mérito, porque o Estado "deixou transcorrer o prazo para habilitação dos sucessores da parte executada".
Dessa maneira, requer-se que seja sanado o erro material, com o reestabelecimento do motivo da extinção do processo nos termos da sentença do evento 147" (e.166).
Desnecessária a intimação da parte embargada. É o relatório. 4. Tem razão a parte embargante.
A bem da verdade, o que há é apenas um simples erro material, não havendo o que tergiversar, senão aplicar a lei processual civil em vigor (CPC, art. 1.022, III). 5.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar o erro material (CPC, art. 1.022, III) e, como corolário disso, DECLARO que o dispositivo da sentença proferida no evento 147 passa a contar com a seguinte redação: ANTE O EXPOSTO, extingo o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Fixo a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM nº 5/2019.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. 6.
Quanto ao mais, permanecem inalterados os termos da sentença embargada. 7. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso voluntário pelas partes e depois de observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
26/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 195, 196 e 197
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26/08/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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26/08/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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26/08/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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26/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:32
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos - Complementar ao evento nº 193
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26/08/2025 15:32
Decisão - Juízo de retratação positivo
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26/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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13/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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28/07/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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22/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005436-83.1994.8.24.0008/SCEXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS FERREIRA LTDAADVOGADO(A): SANDRO GONÇALVES (OAB SC033222)EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA (Representado)ADVOGADO(A): SANDRO GONÇALVES (OAB SC033222)EXECUTADO: ELIANA DA SILVA FERREIRA (Representado)ADVOGADO(A): SANDRO GONÇALVES (OAB SC033222)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181, 179 e 180
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18/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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18/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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18/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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18/07/2025 14:10
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/06/2025 15:54
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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04/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 170, 168 e 169
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04/04/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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04/04/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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04/04/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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04/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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27/03/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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20/03/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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20/03/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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19/03/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 22:00
Terminativa - Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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15/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/03/2025 01:03
Conclusos para despacho
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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03/02/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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24/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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15/01/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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15/01/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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13/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/01/2025 21:28
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 21:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
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08/11/2023 16:07
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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13/10/2023 10:16
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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02/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
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09/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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19/12/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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09/12/2022 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 09:57
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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18/10/2022 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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14/10/2022 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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04/10/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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12/03/2022 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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02/03/2022 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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02/03/2022 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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02/03/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 15:28
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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18/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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08/01/2021 06:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/01/2021 06:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/12/2020 10:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :5732/2021 Data da Publicação: 07/12/2020 Número do Diário: 3443
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03/12/2020 17:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 5732/2021 Teor do ato: 2- Pelo exposto: 2.1- Intime-se o Estado para, em 15 dias, juntar cópia do contrato social que comprove a administração da sociedade pelos redirecionados; 2.2- Retire-se dos auto
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20/02/2020 16:49
Certidão emitida - CERTIFICO que procedi ao cumprimento do item 2.2 do despacho de fl. 170, conforme certidão de fl. 146, renumerando os autos a partir da fl. 147.
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20/02/2020 16:42
Certidão emitida - CERTIFICO que em cumprimento ao despacho de fls. 170 efetuei o desentranhamento de uma via da exceção juntada em duplicidade, de fls. 147,149,151,153,155,157 substituindo-a por esta certidão, na forma do art. 239, § 1º, do Código de Nor
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29/01/2020 12:23
Recebidos os autos
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28/01/2020 17:31
Decisão interlocutória - SAJ - 2- Pelo exposto: 2.1- Intime-se o Estado para, em 15 dias, juntar cópia do contrato social que comprove a administração da sociedade pelos redirecionados; 2.2- Retire-se dos autos uma via da exceção juntada em duplicidade (f
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05/06/2018 17:29
Conclusos para decisão interlocutória
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03/05/2018 17:00
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: WBNU18200132960
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30/04/2018 18:21
Recebidos os autos
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19/03/2018 13:05
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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12/07/2016 15:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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12/07/2016 15:27
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: WBNU16100629160
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17/06/2016 13:32
Recebidos os autos
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06/06/2016 16:10
Autos entregues em carga ao Advogado
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02/06/2016 16:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR506855222TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Sandro Gonçalves Diligência : 02/06/2016
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12/05/2016 13:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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07/01/2016 15:18
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do edital de fls. 140.
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01/10/2015 15:14
Expedido edital - SAJ - Citação e Intimação do Arresto - Execução Fiscal
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01/10/2015 15:13
Certidão emitida - Afixação de Edital
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01/10/2015 14:40
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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29/09/2015 15:31
Recebidos os autos
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29/09/2015 15:04
Mero expediente - SAJ - 3- Pelo exposto: 3.1- Efetuado o bloqueio, transfira-se o valor para a conta única, com a abertura da respectiva sub-conta; 3.2- Expeça-se edital de citação dos sócios executados, conforme art. 8º LEF. A publicação do edital será a
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21/11/2014 14:38
Conclusos para despacho
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09/04/2013 14:10
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR115302739TJ Situação : Não procurado Destinatário : Eliana da Silva Ferreira Diligência : 04/04/2013
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27/03/2013 14:30
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR115302725TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Antônio Ferreira Diligência : 21/03/2013
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11/03/2013 15:51
Aguardando juntada de AR
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27/02/2013 14:40
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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27/02/2013 14:40
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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17/01/2013 15:14
Aguardando cumprir despacho
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16/01/2013 18:46
Juntada de petição - PE - 18/Dezembro - Thiago Aguiar de Carvalho
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16/01/2013 18:46
Juntada de petição - PE - 18/Dezembro - Thiago Aguiar de Carvalho
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07/01/2013 16:34
Aguardando petição - Aguardando juntada de petição
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19/12/2012 16:49
Recebimento - SAJ
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30/11/2012 13:09
Remessa à Fazenda Pública
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29/11/2012 17:34
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/11/2012 14:53
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/11/2012 15:49
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR115144940TJ Situação : Desconhecido Destinatário : Antônio Ferreira Diligência : 13/11/2012
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19/11/2012 15:49
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR115144936TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Eliana da Silva Ferreira Diligência : 12/11/2012
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16/11/2012 16:48
Aguardando juntada de AR
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30/10/2012 12:39
Aguardando juntada de AR
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29/10/2012 18:03
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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29/10/2012 18:03
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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05/10/2012 16:42
Aguardando cumprir despacho
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05/10/2012 15:09
Juntada de petição - 13/23/33 YV3
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24/09/2012 15:01
Aguardando petição
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21/09/2012 17:56
Recebimento - SAJ
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24/08/2012 15:17
Remessa à Fazenda Pública - c/ Dr. Thiago
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24/08/2012 15:17
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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12/12/2011 20:07
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais
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12/12/2011 20:07
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais
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21/10/2004 09:50
Despacho outros - Expedir mandado
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20/10/2004 10:24
Recebimento - SAJ
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03/12/2003 14:19
Concluso para despacho - SAJ
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03/12/2003 09:47
Aguardando envio para o Juiz
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16/09/2003 14:41
Juntada de petição
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15/09/2003 17:21
Recebimento - SAJ
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09/08/2002 11:27
Carga ao Advogado - ( Advogado : Álvaro José Mondini )
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09/08/2002 11:15
Aguardando envio para o Advogado
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05/08/2002 07:45
Vista à Fazenda Pública - Sobre a certidão do oficial de justiça.
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26/07/2002 11:26
Juntada de mandado
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13/05/2002 08:04
Aguardando cumprimento do mandado
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25/04/2002 16:53
Mandado emitido
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25/04/2002 13:44
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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04/04/2002 09:58
Despacho determinando citação/notificação - expedir mandado de citação
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03/04/2002 12:48
Recebimento - SAJ
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02/04/2002 16:10
Remessa à Distribuição
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02/04/2002 10:45
Aguardando envio à Distribuição
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22/03/2002 10:36
Aguardando envio à Distribuição - Inclusão de nomes.
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20/03/2002 10:45
Recebimento - SAJ
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08/02/2002 14:18
Concluso para despacho - SAJ
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08/02/2002 10:54
Aguardando envio para o Juiz
-
30/01/2002 16:52
Juntada de petição
-
30/01/2002 13:13
Recebimento - SAJ
-
11/05/2001 11:39
Carga ao Advogado - ( Advogado : Álvaro Jose Mondini )
-
11/05/2001 11:38
Aguardando envio para o Advogado
-
21/02/2001 11:29
Vista à Fazenda Pública
-
15/01/2001 11:56
Aguardando outros - Entregar alvará para Dr. Mondini
-
18/12/2000 18:17
Juntada de mandado
-
05/12/2000 11:11
Aguardando cumprimento do mandado
-
29/11/2000 17:50
Aguardando cumprimento do mandado - c/ Veras
-
19/10/2000 17:46
Mandado emitido - Reforço da Penhora e Intimação Situação: Pendente
-
19/10/2000 16:21
Alvará expedido - SAJ - em favor do Leiloeiro e Procurador do Estado
-
20/09/2000 15:52
Aguardando outros - aguardando expedição de carta de arrematação
-
13/09/2000 15:56
Recebimento - SAJ
-
08/09/2000 17:26
Aguardando envio para o Juiz - Analisar pedido de concordância da arrematação
-
08/09/2000 17:20
Juntada de petição
-
14/07/2000 10:41
Leilão/Praça designado - 1º Leilão 17/08/00 às 10:00h e 2º Leilão 28/10/00 às 10:00h Lote VIII
-
05/07/2000 14:19
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
29/06/2000 16:45
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
27/06/2000 15:50
Juntada de petição
-
23/06/2000 17:23
Recebimento - SAJ - devolvido pela Procuradoria
-
20/06/2000 15:22
Carga ao Advogado - Dr. Mondini
-
19/06/2000 17:26
Vista à Fazenda Pública - para dizer sobre a avaliação
-
19/05/2000 18:59
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro - Intimar Leiloeiro
-
19/05/2000 18:48
Recebimento - SAJ
-
19/05/2000 18:21
Processo redistribuído por direcionamento
-
19/05/2000 18:21
Redistribuição de processo - saída
-
17/04/2000 15:43
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
17/02/2000 14:39
Aguardando cumprimento do mandado
-
24/01/2000 13:18
Mandado emitido
-
09/11/1999 14:59
Mandado emitido - Execução - Contra a Fazenda Pública
-
09/11/1999 09:39
Mandado emitido - Avaliação
-
04/11/1999 10:24
Aguardando outros - EXPEDIR MANDADO DE AVALIAÇÃO
-
15/10/1999 11:03
Processo redistribuído por sorteio
-
15/10/1999 11:03
Redistribuição de processo - saída
-
14/10/1999 09:43
Aguardando envio para o Juiz
-
16/08/1999 11:21
Vista à Fazenda Pública
-
10/05/1999 15:06
Certificado outros - Remetido ao Anexo Fazenda Estado - Marcar Leilão
-
14/12/1998 15:18
Leilão/Praça designado
-
14/12/1998 14:42
Leilão/Praça
-
11/12/1998 17:41
Leilão/Praça designado
-
10/11/1998 10:02
Concluso para despacho - SAJ
-
08/10/1998 09:07
Vista à Fazenda Pública
-
06/07/1998 09:39
Correção de classe - entrada
-
06/07/1998 09:39
Correção de classe - saída
-
17/04/1998 17:15
Aguardando outros
-
07/04/1998 10:15
Vista à Fazenda Pública
-
24/03/1998 11:01
Carga à Contadoria
-
18/03/1998 14:00
Concluso para despacho - SAJ
-
06/05/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO 817/94 CLS 29/04/96
-
29/12/1994 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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