TJSC - 0015555-95.2003.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 16:18
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:09
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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31/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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28/07/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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22/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 175
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 175
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0015555-95.2003.8.24.0038/SCEXECUTADO: EXPRESSO JOINVILLE LTDAADVOGADO(A): ANNA PAULA DA SILVA (OAB SC055294)ADVOGADO(A): ROSANA APARECIDA HORST BEULKE (OAB SC026809)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2025 15:17
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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24/04/2025 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/01/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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14/01/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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26/12/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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16/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:45
Decisão interlocutória
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28/10/2024 10:26
Juntada de Petição
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28/10/2024 10:26
Juntada de Petição
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09/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
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08/10/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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07/10/2024 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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27/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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19/09/2024 15:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERLEI JOSÉ BATISTA)
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19/09/2024 15:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EXPRESSO JOINVILLE LTDA)
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19/09/2024 12:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/09/2024 12:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/08/2024 14:58
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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28/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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08/05/2024 14:09
Decisão interlocutória
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07/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
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06/05/2024 18:58
Juntada de Petição
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05/05/2024 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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25/04/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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01/11/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 139
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18/10/2023 18:34
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03162588820198240038/SC
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18/10/2023 17:12
Expedição de ofício - 1 carta
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18/10/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLIVEIRA & COSTA ADVOCACIA E CONSULTORIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/10/2023 11:23
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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08/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
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24/03/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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23/03/2022 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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21/03/2022 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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04/03/2022 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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22/02/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 18:10
Decisão interlocutória
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12/01/2022 13:19
Conclusos para decisão
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12/01/2022 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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07/01/2022 14:57
Juntada de Petição
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10/12/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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28/07/2021 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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18/07/2021 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2021 22:39
Juntada de Certidão
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16/07/2021 10:07
Relatório de pesquisa de endereço
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23/06/2021 18:32
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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12/01/2021 10:37
Juntada de Petição
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18/12/2020 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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15/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/12/2020 06:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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05/12/2020 06:34
Remetidos os Autos - JVE03FP -> JVECEMAN
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05/12/2020 06:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/11/2020 00:30
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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03/11/2020 09:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0805/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3419
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29/10/2020 15:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0805/2020 Teor do ato: Certifico que os presentes autos foram digitalizados e (migrados para o Sistema EPROC). Conforme Resolução Conjunta GP/CGJ N. 6, de 20 de agosto de 2018, ficam intimadas as parte
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29/10/2020 15:34
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/10/2020 15:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que os presentes autos foram digitalizados e (migrados para o Sistema EPROC). Conforme Resolução Conjunta GP/CGJ N. 6, de 20 de agosto de 2018, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinc
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27/10/2020 17:40
Juntada de Petição
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27/10/2020 17:20
Processo físico convertido em processo eletrônico
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29/06/2019 16:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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14/05/2019 17:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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29/03/2019 18:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/016102-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 26/07/2019 Local: Oficial de justiça - Marta Prellwitz Fagundes Speckhahn
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27/03/2019 17:49
Certidão emitida - CERTIFICO para os devidos fins que, adequei o cadastro dos autos, passando a constar como executada a Massa Falida de Expresso Joinville Ltda.
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15/03/2019 13:36
Recebidos os autos
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14/03/2019 13:17
Mero expediente - SAJ - 1. Noticiada a decretação da falência da empresa Executada, o Exequente requereu a citação do Administrador Judicial (fls. 168).Cite-se, pois, a Massa Falida, na pessoa do Administrador Judicial Jabes Adiel Dansiger de Souza, no en
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12/03/2019 15:19
Conclusos para despacho
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11/03/2019 15:17
Pedido citação - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WJVE19200085580
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07/03/2019 15:18
Recebidos os autos
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10/12/2018 11:28
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/09/2018 13:57
Juntada de Ofício - Ofício nº 1013/2018, da Vara da Fazenda Pública de Campina Grande do Sul, recebida via malote digital em 05/09/2018.
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11/09/2018 12:41
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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22/05/2018 14:34
Recebidos os autos
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16/05/2018 13:49
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/05/2018 13:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.18.10076327-5 Tipo da Petição: Petição Data: 04/05/2018 10:08
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24/04/2018 17:15
Recebidos os autos
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17/04/2018 18:26
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido formulado às fls. 116 e ratificado à fls. 119, determinando seja lavrado o Termo de Penhora dos bens imóveis indicados pelo Exequente, cujas matrículas estão acostadas às fls. 120/136, em consonância com o qu
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05/09/2017 12:54
Conclusos para decisão interlocutória
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04/09/2017 15:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.17.10136098-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 17/08/2017 08:25
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23/08/2017 18:22
Recebidos os autos
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05/10/2016 14:02
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/03/2016 17:17
Recebidos os autos
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15/02/2016 16:26
Mero expediente - SAJ - Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cópia da matrícula do imóvel mencionado à fls. 116. Após, conclusos.
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06/05/2013 15:17
Concluso para decisão interlocutória
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30/04/2013 16:25
Aguardando envio para o Juiz
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11/04/2013 16:23
Aguardando envio para o Juiz
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11/04/2013 16:23
Juntada de petição - 105721
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04/04/2013 12:31
Aguardando petição
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04/04/2013 12:25
Recebimento - SAJ
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04/03/2013 12:22
Carga ao Advogado
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27/02/2013 13:34
Aguardando envio para o Advogado
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06/02/2013 15:38
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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25/09/2012 15:44
Aguardando cumprir despacho
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03/02/2012 13:35
Aguardando cumprir despacho
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03/02/2012 13:14
Recebimento - SAJ
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13/01/2012 18:45
Despacho outros - Vistos etc. Requisite-se à Receita Federal, via Rede Infojud, as duas últimas declarações de bens e renda apresentadas pelas partes executadas. Sobrevindo as informações, intime-se o exequente para que, em 30 dias, tome ciência delas (CN
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12/01/2012 22:49
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 22:49
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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10/11/2011 17:30
Concluso para despacho - SAJ
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31/10/2011 15:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/10/2011 15:45
Aguardando envio para o Juiz
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26/10/2011 15:41
Juntada de petição - 43624
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24/10/2011 17:25
Aguardando petição
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24/10/2011 17:04
Recebimento - SAJ
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07/10/2011 12:44
Carga ao Advogado
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06/10/2011 15:14
Aguardando envio para o Advogado
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21/07/2011 16:54
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/07/2011 16:53
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o Procurador do Estado para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/07/2011 16:41
Reabertura de processo
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15/06/2011 12:25
Processo suspenso - SAJ
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14/06/2011 19:05
Juntada de petição - 12473
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10/06/2011 13:30
Aguardando petição
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09/06/2011 18:14
Recebimento - SAJ
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06/05/2011 14:07
Carga ao Advogado
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05/05/2011 17:25
Aguardando envio para o Advogado
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11/01/2011 17:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/01/2011 16:59
Recebimento - SAJ
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23/11/2010 18:40
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - O exeqüente formulou pedido de penhora on-line, via CPC 655-A, objeto do convênio Bacen-Jud, que resta deferido em seus próprios termos. Para tanto deve estar disponível nos autos: o valor atualizado do déb
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28/10/2010 14:16
Concluso para despacho - SAJ
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26/10/2010 17:37
Aguardando envio para o Juiz
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14/10/2010 13:59
Aguardando envio para o Juiz
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14/10/2010 13:58
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo nº 3545
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27/09/2010 14:18
Aguardando petição
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27/09/2010 13:55
Recebimento - SAJ
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13/08/2010 14:49
Carga ao Advogado
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13/08/2010 14:46
Aguardando envio para o Advogado
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26/11/2009 17:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/11/2009 17:23
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/11/2009 16:04
Juntada de carta precatória - Campina Grande do Sul-SC
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17/10/2008 14:01
Aguardando devolução de carta precatória
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16/10/2008 16:31
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR096165777TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Campina Grande do Sul
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10/09/2008 18:51
Aguardando juntada de AR
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05/09/2008 15:18
Aguardando outros
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04/09/2008 18:25
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
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15/05/2008 09:09
Aguardando cumprir despacho
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14/05/2008 16:12
Recebimento - SAJ
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13/05/2008 14:41
Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de pedido da Fazenda Estadual, de redirecionamento da execução fiscal, que resta deferido em seus próprios termos. Cite(m)-se o(s) sócio(s) gerente(s) Vanderlei José Batista. Anote-se na autuação a(s) inclusão(ões)
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10/01/2008 14:07
Concluso para despacho - SAJ
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07/01/2008 17:05
Aguardando envio para o Juiz
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16/11/2007 18:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/11/2007 17:58
Juntada de petição - Drª Sandra manifesta-se sobre certidão do Oficial
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07/11/2007 17:41
Aguardando petição
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07/11/2007 17:36
Recebimento - SAJ
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19/07/2007 17:30
Carga ao Advogado
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19/07/2007 17:28
Aguardando envio para o Advogado
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23/05/2007 15:17
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/05/2007 15:00
Juntada de mandado
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21/05/2007 16:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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23/03/2007 14:03
Aguardando cumprimento do mandado
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14/03/2007 15:46
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório da Fazenda Pública - 22/05/2007
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13/03/2007 09:40
Aguardando cumprir despacho
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03/08/2005 09:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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03/08/2005 09:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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14/02/2005 12:58
Recebimento - SAJ
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13/10/2004 08:29
Concluso para despacho - SAJ
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11/10/2004 14:07
Aguardando envio para o Juiz
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20/08/2004 17:39
Juntada de petição
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08/06/2004 16:05
Recebimento - SAJ
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02/06/2004 15:48
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ederson Pires )
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02/06/2004 15:48
Aguardando envio para o Advogado
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27/05/2004 18:03
Juntada de petição - intimar procurador do Estado
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26/04/2004 13:28
Aguardando outros - juntar petição - mesa 30
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19/09/2003 18:20
Mandado emitido
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18/06/2003 13:41
Recebimento - SAJ
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16/06/2003 16:15
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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