TJSC - 5073223-75.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073223-75.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
07/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 17:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50183677020258240000/TJSC
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24/07/2025 19:11
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50183677020258240000/TJSC
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24/07/2025 14:06
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073223-75.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão proferida no agravo de instrumento nº 5018367-70.2025.8.24.0000 que manteve a decisão agravada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, de modo a dar efetivo andamento ao feito.
Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, SUSPENDE-SE o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado tal período sem impulso, ARQUIVE-SE o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. -
16/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:25
Decisão interlocutória
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15/07/2025 19:12
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50183677020258240000/TJSC
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02/05/2025 15:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50183677020258240000/TJSC
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28/03/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50183677020258240000/TJSC
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22/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/03/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/03/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2025 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 14:25
Despacho
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19/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:57
Juntada de Petição
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18/03/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9965593, Subguia 5169508 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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18/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 11:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50183677020258240000/TJSC
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13/03/2025 09:38
Link para pagamento - Guia: 9965593, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5169508&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5169508</a>
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13/03/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9965593 - R$ 685,36
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06/03/2025 13:35
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 43
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06/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/02/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:40
Decisão interlocutória
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19/02/2025 02:39
Conclusos para decisão
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2025 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:03
Decisão interlocutória
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13/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/02/2025 12:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIA REGINA MACANEIRO CIESIELSKI)
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13/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049115400. Valor transferido: R$ 7.169,72
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13/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049115418. Valor transferido: R$ 39,67
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11/02/2025 13:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/02/2025 13:21
Juntada de Petição
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10/01/2025 17:13
Juntada de Petição
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29/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:40
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/10/2024 11:33
Decisão interlocutória
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05/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:55
Juntada de Petição
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11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2024 08:35
Juntada de Petição
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28/05/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 15:36
Decisão interlocutória
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01/03/2024 19:24
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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21/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
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21/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
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29/12/2023 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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24/11/2023 17:38
Expedição de ofício - 1 carta
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18/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 12:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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19/09/2023 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 18:56
Determinada a intimação
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03/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:21
Distribuído por dependência - Número: 50740615220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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