TJSC - 5043965-77.2023.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 00:00
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5043965-77.2023.8.24.0038/SCAUTOR: ODILO FRANCISCO MACHADOADVOGADO(A): ELILIANE IRMGARD DERETTI (OAB SC029063)ADVOGADO(A): HELIO DE BORBA GONÇALVES (OAB SC003871)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: 1. Em relação ao pedido de transferência de pontos e multas: 1.1 INDEFIRO a petição inicial no que tange ao pedido de transferência das sanções pecuniárias e administrativas decorrentes da prática de infrações de trânsito vinculadas ao veículo indicado na exordial. 1.2 CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Condenação em honorários advocatícios sucumbenciais incabível, porquanto a parte ré não constituiu advogado nos autos. 1.3 Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade do pagamento das despesas processuais fica suspensa por cinco anos, salvo se mudança na sua fortuna sobrevier, ex vi do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 1.4 Publique-se. 1.5 Registre-se. 2.
Em relação ao prosseguimento do feito: 2.1 Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende a exordial, esclarecendo o pedido de transferência do contrato de financiamento do veículo GM/Prisma para seu nome, ante a ausência de indicação da instituição financeira credora, sob pena do indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se e cumpra-se. -
15/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:39
Decisão interlocutória
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17/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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22/01/2025 13:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-HHBRAGA
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21/01/2025 17:03
Juntada de Petição
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17/01/2025 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: MARCOS VINICIUS SANTOS RODRIGUES
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17/01/2025 18:33
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/12/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/12/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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05/11/2024 12:36
Expedição de ofício - 1 carta
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21/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODILO FRANCISCO MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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14/10/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2024 15:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE06CV
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03/10/2024 15:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NERI LUIS GRAVE)
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02/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 00:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/09/2024 16:24
Remetidos os Autos - JVE06CV -> FNSCONV
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30/09/2024 16:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NERI LUIS GRAVE - EXCLUÍDA
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30/09/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERI LUIS GRAVE. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/09/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2024 12:16
Expedição de ofício - 1 carta
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22/04/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 20:18
Não Concedida a tutela provisória
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30/11/2023 15:23
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 16:26
Despacho
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23/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
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21/10/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODILO FRANCISCO MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/10/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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