TJSC - 5004439-75.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 21:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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06/08/2025 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA LUCIA TORRES. Justiça gratuita: Deferida.
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30/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 13:18
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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07/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004439-75.2025.8.24.0930/SC AUTOR: PATRICIA LUCIA TORRESADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIGRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
06/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 19:09
Despacho
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04/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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03/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Justiça gratuita: Requerida
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03/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/05/2025 19:07
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:04
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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07/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/04/2025 02:08
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:24
Decisão interlocutória
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21/02/2025 02:17
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 12:43
Juntada de Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 21:03
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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28/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 15:42
Decisão interlocutória
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22/01/2025 09:31
Juntada de Petição
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22/01/2025 09:31
Juntada de Petição
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14/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA LUCIA TORRES. Justiça gratuita: Requerida.
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14/01/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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