TJSC - 5000213-26.2025.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 10:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11252558, Subguia 5902716 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,96
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29/08/2025 16:51
Link para pagamento - Guia: 11252558, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5902716&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5902716</a>
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29/08/2025 16:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 11252558 - R$ 281,96
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000213-26.2025.8.24.0025/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada da certidão do Oficial de Justiça de mandado devolvido sem cumprimento OU Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento. Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica a parte cientificada as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰. Registra-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo.
Diante disso, orienta-se ao advogado da parte ativa que: AR/MANDADO PROVIDÊNCIA/ TIPO DE PETIÇÃO AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "não procurado" b) "ausente" c) "recusado" Considerando que o motivo da devolução do AR - “não procurado” ou "ausente" ou "recusado"- não permite presumir a alteração de endereço, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV37, b), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa requerer a citação por mandado, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de intimação por mandado. ▶️se não for beneficiário da justiça gratuita, deve recolher a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço referido no AR, possibilitando, assim, a emissão do respectivo mandado (Resolução CM nº 3/2019) ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação por mandado não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da diligênciaAR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "mudou-se" b) "endereço insuficiente" c) "não existe o número" d) "desconhecido" Considerando o motivo da devolução do mandado ou do AR - “mudou-se” ou "endereço insuficiente" ou "não existe o número" ou "desconhecido" -, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV37, a), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa analisar se a citação, no processo originário, ocorreu antes ou durante a vigência do CPC/2015 (18/03/2016), a fim de verificar a aplicabilidade dos arts. 513, § 3º e 274, parágrafo único, ambos do CPC: 👉OPÇÃO 1: Se a citação, no processo originário, ocorreu antes da vigência do CPC2015 (até 17/03/2016), não é possível presumir a validade da intimação nos moldes dos dispositivos legais acima mencionados.
Há necessidade de diligenciar outros endereços ou intimar por edital.
TIPOS DE PETIÇÃO A SEREM UTILIZADOS:a) Informação de novo endereço a ser diligenciado: Pedido de intimação; b) havendo interesse da pesquisa de endereço por intermédio do sistema robotizado da CGJ, por intermédio do: Pedido de pesquisa de endereço; c) pedido de citação por edital, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de intimação. 📢ATENÇÃO: Na hipótese de pedido de intimação por edital, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV6), antes de remeter os autos conclusos, caso ainda não tenha sido realizada a pesquisa de endereço, o cartório deverá proceder a busca de endereço pelo sistema robotizado do TJSC, esgotando-se todas as possibilidades e evitando nulidades. ▶️se não for beneficiário da justiça gratuita, nos termos da Resolução CM nº 3/2019, deve recolher a despesa postal (AR/MP para pessoa física e AR/Simples para pessoa jurídica) OU a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço que pretende a citação, possibilitando, assim, a emissão do ofício OU mandado, respectivamente ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação em novo endereço não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da despesa postal ou da diligência. 👉 OPÇÃO 2: Se ocorreu durante a vigência do CPC/2015 (a partir de 18/03/2016): poderá solicitar a continuidade da marcha processual, indicando os atos constritivos de seu interesse, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e antecipando as despesas postais.
TIPOS DE PETIÇÃO A SEREM UTILIZADOS: a) Pedido de Utilização de SISBAJUD; b) Pedido de Utilização de RENAJUD; c) Pedido de Infojud; d) PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD; e) Pedido de Penhora / Arresto; f) Pedido de expedição de mandado de penhora. Mandado devolvido sem cumprimento a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa analisar se a citação, no processo originário, ocorreu antes ou durante a vigência do CPC/2015 (18/03/2016), a fim de verificar a aplicabilidade dos arts. 513, § 3º e 274, parágrafo único, ambos do CPC: 👉OPÇÃO 1: Se a citação, no processo originário, ocorreu antes da vigência do CPC2015 (até 17/03/2016), não é possível presumir a validade da intimação nos moldes dos dispositivos legais acima mencionados.
Há necessidade de diligenciar outros endereços ou intimar por edital.
TIPOS DE PETIÇÃO A SEREM UTILIZADOS:a) Informação de novo endereço a ser diligenciado: Pedido de intimação; b) pedido de intimação no mesmo endereço por oficial de justiça, pois a parte passiva não foi localizada no momento da diligência , por intermédio do: Pedido de expedição de mandado de intimação; c) havendo interesse da pesquisa de endereço por intermédio do sistema robotizado da CGJ, por intermédio do: Pedido de pesquisa de endereço;d) pedido de citação por edital, por intermédio do: Pedido de intimação. 📢ATENÇÃO: Na hipótese de pedido de intimação por edital, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV6), antes de remeter os autos conclusos, caso ainda não tenha sido realizada a pesquisa de endereço, o cartório deverá proceder a busca de endereço pelo sistema robotizado do TJSC, esgotando-se todas as possibilidades e evitando nulidades. ▶️se não for beneficiário da justiça gratuita, nos termos da Resolução CM nº 3/2019, deve recolher a despesa postal (AR/MP para pessoa física e AR/Simples para pessoa jurídica) OU a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço que pretende a citação, possibilitando, assim, a emissão do ofício OU mandado, respectivamente ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação em novo endereço não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da despesa postal ou da diligência. 👉 OPÇÃO 2: Se a citação, no processo originário, se deu pelo aplicativo Whatsapp, não é possível a aplicabilidade dos arts. 513, § 3º e 274, parágrafo único, ambos do CPC.
Diante disso, seguir as orientações da 👉OPÇÃO 1, acima descritas. 👉 OPÇÃO 3: Se a citação, no processo originário, ocorreu durante a vigência do CPC/2015 (a partir de 18/03/2016): poderá solicitar a continuidade da marcha processual, indicando os atos constritivos de seu interesse, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e antecipando as despesas postais.
TIPOS DE PETIÇÃO A SEREM UTILIZADOS: a) Pedido de Utilização de SISBAJUD; b) Pedido de Utilização de RENAJUD; c) Pedido de Infojud; d) PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD; e) Pedido de Penhora / Arresto; f) Pedido de expedição de mandado de penhora. AR/mandado devolvido sem cumprimento pelo motivo "falecido" Considerando o motivo da devolução do AR - "falecido", a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa regularizar o polo passivo da demanda, juntando aos autos a certidão de óbito e requerendo a habilitação dos herdeiros, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de habilitação de herdeiros. Mandado devolvido sem cumprimento por ausência de recolhimento da diligência Parte precisa providenciar o recolhimento da diligência, lembrando que no sistema EPROC não permite a complementação do valor da diligência já recolhida.
Logo, será necessário que o valor da diligência seja recolhida integralmente para o novo endereço do cumprimento do ato e, após, solicitar a devolução dos valores recolhidos e não utilizados, por intermédio do link da página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: https://tjsc.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao. Links de acesso ao manual para preenchimento do pedido de devolução dos valores no final deste documento1. 🚨ADVERTÊNCIA: a ausência de manifestação da parte ativa, nos termos acima definidos, poderá acarretar a extinção do processo. -
20/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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11/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: EMANUEL BERNARDO TEIXEIRA
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24/07/2025 15:19
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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24/07/2025 15:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC018263
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24/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000213-26.2025.8.24.0025/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se o competente mandado para intimação do executado, observado o endereço indicado no ev. 18. 2. Indefiro o pleito de ev. 11, para expedição de ofício para empresa/instituição privada (terceiros), a fim de que esta informe os dados que possui da parte passiva, mormente porque incumbe à parte interessada diligenciar acerca de tais informações.
Colhe-se da jurisprudência, mutatis mutandis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA LOCALIZAÇÃO DO ATUAL PARADEIRO DA PARTE DEVEDORA.
RECURSO DA FINANCEIRA AUTORA.
SUSTENTADA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA "O APERFEIÇOAMENTO DA CITAÇÃO, UMA VEZ QUE SEM ESTE ATO NÃO SERÁ POSSÍVEL O ANDAMENTO DO PROCESSO E COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO".
TESE NÃO ACOLHIDA.
MEDIDA CUJO DEFERIMENTO DEPENDE DO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS EXTRAJUDICIAIS REALIZADAS COM ESTE DESIDERATO.
REQUISITO NÃO ATENDIDO NO CASO.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DILIGÊNCIA PROMOVIDA PELO BANCO CREDOR A FIM DE LOCALIZAR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE RÉ.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4007983-75.2019.8.24.0000, da Capital, rel.
Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-05-2019).
Outrossim, todos os sistemas disponíveis ao Poder Judiciário estão postos à disposição da parte para auxiliar na busca do endereço da parte passiva, sendo que a intimação de terceiros para que estes apresentem dados de seus clientes/associados se mostra incompatível com os princípios da economia e celeridade processual.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 10:39
Decisão interlocutória
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27/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10039831, Subguia 5214437 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,65
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24/03/2025 14:49
Link para pagamento - Guia: 10039831, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5214437&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5214437</a>
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24/03/2025 14:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 10039831 - R$ 38,65
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07/03/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:41
Determinada a intimação
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20/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 20/12/2024
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17/01/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 14:43
Distribuído por dependência - Número: 03041039720168240025/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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