TJSC - 5032232-46.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032232-46.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)DESPACHO/DECISÃOCitem-se, por oficial de justiça (v.
TJSC, AI nº 4009529-39.2017.8.24.0000, de Lages, Rel.
Des.
Jânio Machado), para efetuarem o pagamento da quantia reclamada no prazo de três dias (art. 829, caput, do CPC), e intimem-se na mesma ocasião para, se não pagarem, indicarem bens à penhora, onde se encontram e seus valores em prazo de até cinco dias, cientes de que as omissões poderão ser interpretadas como atentatórias à dignidade da justiça (art. 774, V do CPC), com multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito (art. 774, parágrafo único, do CPC).
Não localizados os executados, proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia do débito (art. 830, caput, do CPC), seguindo-se, nos dez dias seguintes, dupla procura daqueles, com suas citações por hora certa em caso de suspeita de ocultação (art. 830, § 1º, do CPC).
Sem a realização do pagamento, voltem conclusos para análise dos pleitos de penhora.
Eventuais embargos, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914, caput, do CPC), poderão ser opostos pelos executados em prazos individuais de quinze dias (art. 915, caput, do CPC), contados da juntada de cada mandado de citação salvo quando casados entre si (art. 915, § 1º, do CPC), e em princípio serão recebidos sem efeito suspensivo (art. 919, caput, do CPC), facultado requerimento de parcelamento do débito com confissão de dívida naquele mesmo intervalo (art. 916, caput, do CPC).
Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito reclamado (art. 827, caput, do CPC), verba que, para quitação no lapso assinalado, será reduzida à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ).
Intime-se. -
29/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:56
Determinada a citação
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22/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 09:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10911703, Subguia 5781361 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 517,23
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04/08/2025 14:08
Link para pagamento - Guia: 10911703, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5781361&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5781361</a>
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04/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10911703, Subguia 5707634
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31/07/2025 04:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 17/07/2025 17:14:11)
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5032232-46.2025.8.24.0038 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 17/07/2025. -
17/07/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 10911703 - R$ 517,23
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17/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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