TJSC - 5004099-85.2025.8.24.0040
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 04/09/2025
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27/08/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LUCIANO PESSOA SOARES
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27/08/2025 13:39
Expedição de Mandado - LGACEMAN
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25/08/2025 09:36
Juntada de Petição
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22/08/2025 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 16:03
Expedição de ofício - 1 carta
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-85.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE: ACOPLAST REFRIGERAÇÃO MX LTDAADVOGADO(A): LUCAS GUEDES DE CASTRO (OAB SC037820) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e ss. do CPC).
Assim, INTIME-SE a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Destaco que não incidem nesta etapa honorários advocatícios (cfe.
TJSC, Recurso Inominado n. 2013.400194-1, de Capivari de Baixo, rel.
Des.
Eliza Maria Strapazzon, j. 02-07-2013), salvo nos casos previstos no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2. Na hipótese de pronto pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos valores depositados, sob pena de, no caso de inércia, extinção pelo pagamento. 3. Decorrido o prazo quinzenal sem manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos novo demonstrativo do débito atualizado e discriminado, acrescido pela multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
21/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:34
Decisão interlocutória
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004099-85.2025.8.24.0040 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna na data de 17/07/2025. -
17/07/2025 18:14
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:49
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/04/2025
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17/07/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 14:49
Distribuído por dependência - Número: 50002917220258240040/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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