TJSC - 5004762-96.2023.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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01/09/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5004762-96.2023.8.24.0139/SCRELATOR: NICOLLE FELLERACUSADO: ALINE DUTRA RAMOSADVOGADO(A): MARCELO MADEIRA CUNHA (OAB SC027567)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 28/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/08/2025 20:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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28/08/2025 20:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEL02
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28/08/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte ALINE DUTRA RAMOS, Guia 11242841, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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28/08/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ALINE DUTRA RAMOS - Guia 11242841 - R$ 997,83
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28/08/2025 20:01
Custas Satisfeitas - Parte: VALMOR GUERREIRO FILHO
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25/08/2025 18:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEL02 -> DCJE
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30/07/2025 08:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS203 -> PEL02
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30/07/2025 08:52
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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08/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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07/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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07/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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07/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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07/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5004762-96.2023.8.24.0139/SC APELANTE: ALINE DUTRA RAMOS (ACUSADO)ADVOGADO(A): MARCELO MADEIRA CUNHA (OAB SC027567)APELADO: VALMOR GUERREIRO FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): VALMOR GUERREIRO FILHO (OAB SC021189) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, importante enfatizar a possibilidade de prolação de decisão monocrática no presente feito, nos termos do art. 932, incisos III e VIII, do CPC, in verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...] VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. [...] O art. 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), assim preconiza: Art. 26.
São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] X - negar seguimento a recursos, na forma do inciso III do caput do art. 932 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil; [...] No mesmo sentido, cita-se o Enunciado n. 102 do FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias.
Assentada a premissa, cumpre destacar que o presente recurso não merece ser conhecido, eis que deserto, como bem pontuou o representante do Ministério Público atuante nas Turmas Recursais (Evento 90).
Isto porque, como se verifica, trata-se de ação penal privada, e a apelante deixou de recolher o preparo recursal, o que deveria fazer nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e art. 806, § 2º, do Código de Processo Penal).
Ademais, tampouco requereu a concessão da benesse da gratuidade da justiça.
Nesse sentido, colhe-se de recentes julgados das Turmas Recursais: APELAÇÃO CRIMINAL.
QUEIXA-CRIME.
REJEIÇÃO DA INICIAL.
RECURSO DO QUERELANTE.
AÇÃO PENAL PRIVADA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO SISTEMA DOS JUIZADOS.
DESERÇÃO MANIFESTA.
APELO NÃO CONHECIDO.(TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5001121-71.2024.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 11-03-2025).
APELAÇÃO CRIMINAL.
QUEIXA-CRIME.
EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345 DO CP).
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DO QUERELADO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS.
AÇÃO PENAL PRIVADA.
IMPRESCINDIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NÃO COMPROVADA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA TAMPOUCO REQUERIDA EM SEDE DE RECURSO.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5001747-88.2021.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Brigitte Remor de Souza May, Terceira Turma Recursal, j. 30-10-2024).
APELAÇÃO CRIMINAL EM AÇÃO PENAL PRIVADA.
CRIME DE DIFAMAÇÃO (ART. 139 DO CP).
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA QUERELANTE.
RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO REQUERIDA EM GRAU DE RECURSO.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
PRECEDENTES DESTA TURMA DE RECURSOS.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5013324-63.2021.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaber Farah Filho, Primeira Turma Recursal, j. 11-04-2024).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto.
Custas, havendo, pela parte apelante, nos termos do art. 804 do CPP.
Transitada em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 11:36
Terminativa - Não conhecido o recurso
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23/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
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20/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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12/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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12/06/2025 16:09
Alterado o assunto processual - De: Injúria (Criminal) - Para: Simples (Criminal)
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21/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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05/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:23
Decisão interlocutória
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17/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/02/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/01/2025 10:43:30)
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03/02/2025 08:31
Juntada de Petição
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31/01/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:43
Recebido o recurso de Apelação
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29/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:36
Classe Processual alterada - DE: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular PARA: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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18/11/2024 18:31
Alterado o assunto processual - De: Simples (Criminal) - Para: Injúria (Criminal)
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18/11/2024 18:27
Alterado o assunto processual - De: Injúria (Criminal) - Para: Simples (Criminal)
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01/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/10/2024 11:24
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/10/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 62 Parte Isenta
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03/10/2024 15:54
Juntada de Petição
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25/09/2024 22:15
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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25/09/2024 22:12
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 17:08
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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25/09/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 25/09/2024 13:00. Refer. Evento 45
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24/09/2024 11:20
Juntada de Petição
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06/09/2024 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 06/09/2024
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06/09/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: PAULINE LUISE BOEHM
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05/09/2024 14:41
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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04/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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19/08/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:20
Decisão interlocutória
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19/08/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 25/09/2024 13:00
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19/08/2024 17:11
Conclusos para decisão
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19/06/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/06/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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13/06/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 14/06/2024 13:00. Refer. Evento 23
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03/06/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:23
Despacho
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31/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:35
Juntada de Petição
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21/05/2024 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 21/05/2024
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17/05/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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16/05/2024 18:39
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
16/05/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/01/2024 13:02
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 12/12/2023 13:00. Refer. Evento 18
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14/12/2023 14:18
Juntado(a)
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14/12/2023 13:37
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 14/06/2024 13:00
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08/12/2023 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/12/2023 14:00
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 12/12/2023 13:00. Refer. Evento 5
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04/12/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/12/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/12/2023 13:59
Despacho
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02/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
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30/11/2023 23:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 30/11/2023
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30/11/2023 16:39
Juntada de Petição
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20/11/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARLO LAWIN
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17/11/2023 17:57
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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17/11/2023 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2023 12:35
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 04/12/2023 15:30
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03/10/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/10/2023 12:33
Determinada a citação
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06/09/2023 13:32
Conclusos para despacho
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06/09/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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