TJSC - 5003192-43.2025.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:21
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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19/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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18/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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15/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença - Complementar ao evento nº 42
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15/08/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/08/2025 15:21
Juntada de Petição
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01/08/2025 10:16
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003192-43.2025.8.24.0030/SC EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Por expressa previsão legal, o prazo para impugnação da parte executada inicia-se após transcorrido o prazo para pagamento (art. 525, do Código de Processo Civil).
Com base nisso, é assente na jurisprudência pátria que o termo inicial do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ocorre apenas após o término do prazo para pagamento voluntário, de modo que a contagem dos dois prazos é sucessiva e não concomitante (STJ, REsp n. 2.107.637/BA, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12-03-2024, DJe 14-03-2024).
Na prática, a lei confere 15 dias para pagamento e, após, 15 dias para impugnar o cumprimento de sentença.
Logo, o término do prazo de impugnação do executado ocorrerá no dia 06-08-2025.
Dito isto, reitero os fundamentos da decisão de evento 20, DESPADEC1 e rejeito o pedido.
Aguarde-se o término do prazo e/ou impugnação do executado. -
21/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:53
Indeferido o pedido
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19/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição'
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17/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:01
Indeferido o pedido
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09/07/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 07/07/2025 12:41:39)
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003192-43.2025.8.24.0030 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba na data de 16/06/2025. -
08/07/2025 13:09
Juntada de Petição
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08/07/2025 12:24
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2025 18:44
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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04/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 16.851,01
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25/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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24/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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23/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:51
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:13
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/06/2025 15:13
Alterado o assunto processual - De: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
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16/06/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2025 17:04
Distribuído por dependência - Número: 50016849620248240030/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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