TJSC - 5001508-11.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001508-11.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: KAMER E KAMER COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDAADVOGADO(A): JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967) DESPACHO/DECISÃO O pedido de penhora de recebíveis provenientes de vendas realizadas por meio de cartão de crédito não pode ser acolhido no presente caso, considerando as especificidades do rito do Juizado Especial Cível, que preza pela simplicidade, celeridade e informalidade, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.099/1995. A constrição dos valores pretendidos pode ser adequadamente realizada por meio do sistema SISBAJUD, o qual permite localizar e bloquear valores depositados nas contas bancárias da parte executada, inclusive aqueles oriundos de recebíveis de cartão de crédito.
Essa medida já se mostra suficiente e compatível com o trâmite célere do processo. Ademais, a penhora sobre percentual de faturamento é medida excepcional que exige observância de procedimento específico estabelecido no artigo 866 e seguintes do Código de Processo Civil, o que demanda análise detalhada da situação financeira da empresa, incompatível com o rito sumário do Juizado Especial Cível. Por essas razões, indefiro o pedido de penhora dos recebíveis provenientes de cartão de crédito. - 
                                            
10/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:28
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 32
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10/07/2025 19:28
Decisão interlocutória
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04/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
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13/03/2025 16:13
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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21/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/02/2025 15:37
Despacho
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24/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 01:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC
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31/08/2024 01:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERGIO SEVERINO *73.***.*34-15)
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30/08/2024 11:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/07/2024 18:35
Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV
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24/07/2024 12:11
Despacho
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09/05/2024 22:41
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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05/02/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 2
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23/01/2024 13:24
Expedição de ofício - 1 carta
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23/01/2024 09:42
Distribuído por dependência - Número: 50324534920228240033/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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