TJSC - 5045701-10.2025.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 16:57
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/08/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELIR THIBES. Justiça gratuita: Deferida.
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23/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 14
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23/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045701-10.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ADELIR THIBESADVOGADO(A): AMANDA HINKEL CESCONETO (OAB SC053554)ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CABERLON (OAB RS066189) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por ADELIR THIBES em face de BANCO PAN S.A..
Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC.
No mais, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Concedo a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:52
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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21/07/2025 13:52
Despacho
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21/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 18:58
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:58
Redistribuído por sorteio - (FNS03CV01 para FNSURBA16)
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18/07/2025 18:58
Alterado o assunto processual
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18/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:40
Terminativa - Declarada incompetência
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18/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5045701-10.2025.8.24.0023 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 15/07/2025. -
15/07/2025 15:39
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELIR THIBES. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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