TJSC - 5045793-85.2025.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:17
Conclusos para decisão
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01/09/2025 19:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045793-85.2025.8.24.0023/SCAUTOR: CLACIR BALOTIN CHAMORROADVOGADO(A): ANDRESSA ARIANE TRINDADE ALTENHOFEN (OAB SC041660)DESPACHO/DECISÃO1) Defiro o benefício da justiça gratuita à autora. 2) Verifica-se, da análise da petição inicial, que a parte autora pleiteou, dentre outros pedidos, a declaração de inexistência de débito oriundo de contrato de financiamento firmado junto ao Banco Santander, bem como a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes em razão de tal obrigação.
Todavia, observa-se que o Banco Santander não foi incluído no polo passivo da presente demanda, o que compromete a regularidade da relação processual, especialmente no que tange à pretensão de declaração de inexigibilidade do débito e eventual responsabilização pela manutenção indevida da negativação.
Diante disso, visando assegurar a adequada formação da relação processual, determino à parte autora que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a inclusão do Banco Santander S.A. no polo passivo da presente ação, sob pena de indeferimento do pedido de declaração de inexistência de débito e demais requerimentos correlatos. -
26/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:23
Decisão interlocutória
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28/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5045793-85.2025.8.24.0023 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 15/07/2025. -
16/07/2025 16:58
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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16/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:28
Decisão interlocutória
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16/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLACIR BALOTIN CHAMORRO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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