TJSC - 5024874-61.2023.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024874-61.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ANE MELISSA WALDAMERIADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte credora postula o deferimento da penhora no rosto dos autos n. 5013775-33.2024.4.04.7202, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Itajaí/SC, bem como sua habilitação nos respectivos autos.
O pedido, contudo, prescinde de maiores digressões.
No que se refere à pretendida penhora no rosto dos autos, também não é o caso de deferimento, uma vez que não há crédito constituído na mencionada ação penal.
Ressalte-se que a busca e apreensão dos bens ali determinada decorreu da prática de atividade ilícita, não havendo, ao menos neste momento, destinação específica para ressarcimento de eventuais prejuízos suportados pelas supostas vítimas da alegada fraude.
Nada obsta, todavia, que o interessado formule o pedido diretamente perante o juízo competente, não sendo esta matéria de atribuição deste juízo cível.
Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. -
12/07/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:01
Decisão interlocutória
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24/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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30/09/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/06/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2024 19:21
Expedição de ofício
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18/06/2024 15:07
Decisão interlocutória
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16/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 17:11
Determinada a intimação
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04/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
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04/04/2024 06:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO04CV
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04/04/2024 06:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LIFETYSYSTEM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA)
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04/04/2024 05:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/02/2024 12:38
Remetidos os Autos - CCO04CV -> FNSCONV
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28/02/2024 09:29
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 23
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28/02/2024 09:29
Decisão interlocutória
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19/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/12/2023 16:35
Conclusos para despacho
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30/11/2023 15:48
Juntada de Petição
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29/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/10/2023 11:31
Juntada de Petição
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10/10/2023 15:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/10/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/12/2023
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02/10/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024874-61.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ANE MELISSA WALDAMERI EXECUTADO: LIFETYCRED SERVICOS LTDA EXECUTADO: LIFETYCON ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: LIFETYCON ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: ELIADE DA SILVA COSTA EXECUTADO: LIFETYSYSTEM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Maira Salete Meneghetti - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LIFETYCRED SERVICOS LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-46, LIFETYCON ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 33.***.***/0002-51, LIFETYCON ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-70 e ELIADE DA SILVA COSTA, CPF: *12.***.*74-62, endereço: Atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. -
29/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/10/2023
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28/09/2023 12:18
Expedição de Edital
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27/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIFETYSYSTEM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/09/2023 18:50
Determinada a intimação
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18/09/2023 17:24
Juntada de Petição
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18/09/2023 17:17
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANE MELISSA WALDAMERI. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/09/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANE MELISSA WALDAMERI. Justiça gratuita: Requerida.
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18/09/2023 17:05
Distribuído por dependência - Número: 50057130220228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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