TJSC - 5007672-70.2025.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007672-70.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE: CAMPESTRINI EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARYANA VITORIA FREITAS KLUGE (OAB SC071153) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora seja considerada válida a citação do devedor de ev. 25, pois "ao ser contatado, não apenas teve ciência da presente demanda, como também tentou desviar-se da citação" (ev. 29).
Como se vê, não houve a segura identificação do(s) destinatário(s) da citação judicial. Tal identificação deveria ser confirmada, no WhatsApp, por meio do envio de foto do documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g), como dispõe a Circular n. 222/2020 da CGJ/SC.
A providência é fundamental para garantir a segura identificação da pessoa citanda e a validade do ato citatório, uma vez que são graves os efeitos da revelia, sob pena de afronta ao devido processo legal e ao direito de defesa. Nesse sentido: APELAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, I E IV).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
RECURSO DO REPRESENTADO.CITAÇÃO. WHATSAPP.
PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO INTERLOCUTOR.
AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO.
AUSÊNCIA.
NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
PREJUÍZO.
AUTODEFESA.
NULIDADE.Mesmo nas esferas criminal e infracional, é autorizada a citação ou intimação por meio de aplicativos de mensagens, desde que observados requisitos de identificação do interlocutor, tal como o envio, por parte deste, de documento ou fotografia.
Não tomadas as devidas cautelas e constatado prejuízo ao exercício da autodefesa em decorrência disso, como na hipótese em que fora decretada a ausência do interessado e nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo, deve ser decretada a nulidade do ato de cientificação.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002863-61.2022.8.24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 06-12-2022).
Portanto, INDEFIRO o pedido formulado no Ev. 29.
Expeça-se novo mandado, conforme requerido pelo exequente no retro citado evento. -
05/09/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2025 03:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2025 17:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
12/08/2025 11:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
23/07/2025 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: GIORDANA PACHECO VILLEGAS
-
23/07/2025 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: PEDRO WERNER
-
23/07/2025 18:04
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
23/07/2025 18:04
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
21/07/2025 19:03
Despacho
-
21/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:55
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007672-70.2025.8.24.0125 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema na data de 17/07/2025. -
18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:36
Determinada a intimação
-
17/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028299-29.2023.8.24.0008
Gabriel Alexandre da Rosa
Alan Gustavo Prawutzki
Advogado: Cinthia Klug Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/09/2024 17:51
Processo nº 5090540-18.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Ricardo Reis
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 17:02
Processo nº 5022302-31.2024.8.24.0008
Marlusa Bosing
Cetilpark Residence Incorporacoes Imobil...
Advogado: Rafael Amaral Borba
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2024 10:37
Processo nº 0301456-93.2017.8.24.0058
Scm Group Tecmatic Maquinas e Equipament...
Zanoli Design Moveis LTDA
Advogado: Arao dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/04/2017 11:49
Processo nº 5005480-18.2025.8.24.0012
Roda Viva Moto Pecas LTDA - ME
Sergio Candido Andreuzzi
Advogado: Fernando Jose de Marco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 11:14