TJSC - 5026067-44.2023.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU04CV -> TJSC
-
27/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
25/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
21/08/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
21/08/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
21/08/2025 09:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
21/08/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 143 (15/08/2025 10:29:18). Guia: 11134992 Situação: Baixado.
-
21/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
21/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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19/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
19/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 10:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11134992, Subguia 5834168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
15/08/2025 09:38
Link para pagamento - Guia: 11134992, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5834168&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5834168</a>
-
15/08/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11134992 - R$ 685,36
-
31/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
-
30/07/2025 16:36
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
-
29/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 130
-
29/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
29/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 15:01
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
17/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026067-44.2023.8.24.0008/SCAUTOR: ROMEU LEICHTADVOGADO(A): DANIEL REGIS (OAB SC003372)ADVOGADO(A): TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172)ADVOGADO(A): RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)SENTENÇA3.
ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de débito entre as partes atinente ao contrato de cartão de crédito consignado objeto da presente demanda; b) condenar a parte requerida a devolver, em dobro, as quantias debitadas indevidamente do benefício previdenciário da parte autora após 30/03/2021, e de forma simples, as quantias debitadas antes da mencionada data, a serem identificadas na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária pelo IPCA, salvo convenção diversa entre as partes ou convenção distinta em lei específica, desde a data de cada desconto, e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, desde a data de cada desconto, sendo que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos exatos termos da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, admitida a compensação, nos termos do artigo 368 do Código Civil. c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais; d) determinar a restituição, pela parte autora e em favor da parte ré, da quantia de R$ 3.021,00 (três mil e vinte e um reais), com correção monetária, pelo IPCA, desde a data do depósito. Autorizo a compensação dos valores indicados nos itens "b" e "d".
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 30% das custas processuais, ficando o restante ao encargo da parte ré.
Fixo os honorários sucumbenciais na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, em consonância com o artigo 85, § 2.º, do CPC, respeitando a mesma proporção acima.
Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à parte autora, em razão da concessão da justiça gratuita (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
Por fim, após o trânsito em julgado, determino a intimação da parte depositante para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse na retirada do(s) contrato(s) original(ais) depositados em cartório, ficando, desde já, deferido eventual pleito neste sentido.
No silêncio ou no desinteresse, autorizo a destruição da referida documentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. -
15/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/06/2025 10:12
Alterado o assunto processual
-
07/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
28/02/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
11/02/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
03/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
11/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
05/11/2024 02:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
17/10/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
15/10/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.222,91
-
11/10/2024 19:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 11/10/2024 19:48:26
-
09/10/2024 18:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
09/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 09:51
Juntada de Petição
-
30/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
30/08/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
21/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:44
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
01/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:34
Juntada de Petição
-
05/07/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.200,02
-
19/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 82
-
12/06/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
31/05/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
28/05/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
24/05/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
16/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
11/05/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
10/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/05/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
27/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
26/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/04/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/04/2024 10:54
Juntada de Petição
-
25/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:21
Juntada de Petição
-
23/04/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/04/2024 15:41
Juntada de Petição
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
22/04/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/04/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/04/2024 20:00
Juntada de Petição
-
17/04/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 37
-
17/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 10:02
Juntada de Petição
-
09/04/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 10:56
Juntada de Petição
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/04/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 34
-
03/04/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/03/2024 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 14:31
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
22/03/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 16:41
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2024 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/03/2024 20:02
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
-
15/03/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/03/2024 17:11
Expedição de ofício
-
14/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 14:39
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 10:54
Juntada de Petição
-
06/12/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
05/12/2023 17:07
Juntada de Petição
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/11/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/10/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
03/10/2023 15:25
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
13/09/2023 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2023 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/08/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMEU LEICHT. Justiça gratuita: Deferida.
-
29/08/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 18:30
Não Concedida a tutela provisória
-
28/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMEU LEICHT. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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