TJSC - 5005473-41.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
01/09/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.530,60
-
01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005473-41.2025.8.24.0007/SC (originário: processo nº 50008288020198240007/SC)RELATOR: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERAEXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2025 17:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC02CV
-
29/08/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 11253307, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
-
29/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:49
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 11253307 - R$ 303,61
-
29/08/2025 17:49
Custas Satisfeitas - Parte: JESSICA MELGACO GONCALVES
-
29/08/2025 17:49
Custas Satisfeitas - Parte: ANDRE LUIZ SAGAZ
-
29/08/2025 15:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC02CV -> DCJE
-
29/08/2025 15:34
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
28/08/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 28/08/2025 18:53:24
-
27/08/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
22/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
-
21/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005473-41.2025.8.24.0007/SCEXEQUENTE: JESSICA MELGACO GONCALVESADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SAGAZ (OAB SC050127)ADVOGADO(A): JESSICA MELGACO GONCALVES (OAB SC057493)EXEQUENTE: ANDRE LUIZ SAGAZADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SAGAZ (OAB SC050127)ADVOGADO(A): JESSICA MELGACO GONCALVES (OAB SC057493)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, desde que apresentada procuração com poderes para receber ou que o depósito seja feito diretamente na conta bancária da parte.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Levantem-se eventuais penhoras e restrições.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se, procedendo-se às anotações de estilo. -
20/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
20/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 18:48
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:21
Juntada de Petição
-
19/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.525,92
-
31/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 08:30
Despacho
-
28/07/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/07/2025 13:23
Alterado o assunto processual - De: Servidão (Direito Público) - Para: Servidão (Direito Civil)
-
21/07/2025 16:55
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
21/07/2025 16:55
Alterado o assunto processual - De: Servidão (Direito Civil) - Para: Servidão (Direito Público)
-
21/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005473-41.2025.8.24.0007 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu na data de 17/07/2025. -
18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
17/07/2025 18:09
Juntada de Petição - JESSICA MELGACO GONCALVES / ANDRE LUIZ SAGAZ (SC050127 - ANDRE LUIZ SAGAZ)
-
17/07/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 04/06/2025
-
17/07/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 16:07
Distribuído por dependência - Número: 50008288020198240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015500-44.2025.8.24.0020
A. Silva Ferragens LTDA
Rita de Cassia de Oliveira Horacio
Advogado: Bruna Marisa Custodio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 16:04
Processo nº 5004325-61.2025.8.24.0082
Gilbert Etienne
Banco Pan S.A.
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 15:46
Processo nº 5029329-29.2024.8.24.0020
Rodinei dos Santos Henrique
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Angelica Zenato Rocha Generoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 11:59
Processo nº 5021941-47.2025.8.24.0018
Universidade Comunitaria Regional de Cha...
Gabriela Mesquita
Advogado: Rudimar Roberto Bortolotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 16:11
Processo nº 5001572-53.2024.8.24.0087
Valmor Boeger
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2024 16:34