TJSC - 5010090-53.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010090-53.2025.8.24.0004/SC AUTOR: LUZIA AGUEDA GONCALVESADVOGADO(A): DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902)ADVOGADO(A): JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o advogado que assinou digitalmente a inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração (devidamente assinada) e/ou substabelecimento, com poderes específicos para o fim desejado, de modo a legitimar sua representação em relação à parte autora, sob pena de aplicação do disposto no art. 76, I, do CPC.
II - Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas.
II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Cumprida a determinação do item I, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo.
IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos. -
22/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 08:37
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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22/07/2025 08:37
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUZIA AGUEDA GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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