TJSC - 5010159-85.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010159-85.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ELI CAPISTRANOADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTONADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
25/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010159-85.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ELI CAPISTRANOADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTONADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSA DESPACHO/DECISÃO I - Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas.
II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo.
IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos. -
22/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 08:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 08:35
Determinada a citação
-
19/07/2025 13:09
Juntada de Petição
-
19/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093737-49.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Antonio Neto da Silva
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2023 11:29
Processo nº 5012882-69.2025.8.24.0039
Alessander Comandolli
Rodrigo Gesing Camargo
Advogado: Anderson Pereira de Freitas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 18:01
Processo nº 5002984-12.2025.8.24.0078
Edson Bom Simon
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Elane Seolin da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 11:29
Processo nº 5000009-80.2007.8.24.0067
Banco do Brasil S.A.
Itorcasa Empreiteira de Mao de Obra LTDA
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/04/2022 12:31
Processo nº 5012963-56.2025.8.24.0091
Pedro Acosta Carvalho
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Julia Vieira de Castro Lins Botelho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 17:22