TJSC - 5093961-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:40
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
18/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
17/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 17:30
Não Concedida a tutela provisória
-
14/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 01:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5093961-16.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MAX TEM TUDO INDUSTRIA COMERCIO E ACESSORIOS EIRELIADVOGADO(A): MARISA ELAINE RIBEIRO CIPRIANO (OAB SC040910) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
10/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:44
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAX TEM TUDO INDUSTRIA COMERCIO E ACESSORIOS EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/07/2025 19:30
Distribuído por dependência - Número: 50046965620238240062/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015417-50.2025.8.24.0045
Rosimari da Silva Rocha
Municipio de Palhoca/Sc
Advogado: Altieres Antonio Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 09:30
Processo nº 5022262-15.2025.8.24.0008
Krislleyfson da Conceicao Amorim
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Advogado: Lucas Pereira da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 19:07
Processo nº 5096311-74.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Julio Cesar Forosteski
Advogado: Leandro Francisco Voelz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 15:07
Processo nº 5000375-05.2007.8.24.0008
Veraldo Chechetto
Luis Carlos Barbosa
Advogado: Veraldo Chechetto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2007 00:00
Processo nº 5055017-19.2025.8.24.0000
Jennifer Bryana Novack de Moura
Igor de Macedo
Advogado: Mirta Diniz Tinoco Duarte
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 17:27