TJSC - 5043869-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043869-34.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSEADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425)ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648)ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)ADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
18/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Motivo: Endereço insuficiente para a diligência.
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11/07/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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10/07/2025 21:12
Expedição de Mandado de citação - HVDCEMAN
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27/04/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:05
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/04/2025 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Motivo: Endereço insuficiente para a diligência.
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08/04/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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07/04/2025 14:27
Expedição de Mandado de citação - HVDCEMAN
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03/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 22:25
Determinada a citação
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31/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10073775, Subguia 5234789 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 476,26
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27/03/2025 16:46
Link para pagamento - Guia: 10073775, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5234789&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5234789</a>
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27/03/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 10073775 - R$ 476,26
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27/03/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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