TJSC - 5052912-73.2020.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052912-73.2020.8.24.0023/SCEXECUTADO: RITMU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): RODNEI THOME (OAB SC024968)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:15
Decisão interlocutória
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10/02/2025 20:00
Conclusos para decisão
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10/02/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/10/2023 12:27
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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04/05/2023 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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27/03/2023 14:01
Determinada a intimação
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27/03/2023 13:10
Conclusos para decisão
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13/03/2023 20:18
Juntada de Petição
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10/03/2023 15:49
Juntada de Petição
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10/03/2023 15:29
Juntada de Petição - RITMU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (SC024968 - RODNEI THOME)
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16/08/2022 11:40
Juntada de Petição
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12/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/08/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2022 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2022 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2022 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 19:41
Decisão interlocutória
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11/07/2022 16:47
Conclusos para decisão
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08/07/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 14:06
Decisão interlocutória
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08/07/2022 13:41
Conclusos para decisão
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03/05/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2022 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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19/11/2021 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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19/11/2021 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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11/11/2021 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2021 18:34
Determinada a intimação
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01/11/2021 18:32
Conclusos para decisão
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29/10/2021 08:44
Juntada de Petição
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11/08/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2021 11:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 02/08/2021
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22/07/2021 18:33
Juntada de Petição
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11/01/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: DANIELI SILVANA ZIBETTI
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07/01/2021 13:18
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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18/12/2020 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2020 11:47
Expedição de ofício - 1 carta
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17/09/2020 14:50
Determinada a citação
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17/09/2020 14:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/07/2020 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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