TJSC - 5035134-12.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:13
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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14/08/2025 08:27
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 22. Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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14/08/2025 08:27
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 22. Rateio de 100%. Parte: LIDINEIA PEREIRA DE OLIVEIRA
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14/08/2025 08:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Juntada - Guia Gerada - 13/08/2025 22:43:53)
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14/08/2025 08:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11122933, Subguia 5827696
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14/08/2025 08:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Link para pagamento - 13/08/2025 22:43:55)
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13/08/2025 22:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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13/08/2025 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIDINEIA PEREIRA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/08/2025 22:25
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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11/08/2025 17:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/08/2025 17:12
Transitado em Julgado
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11/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035134-12.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LIDINEIA PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO A parte autora solicitou novo prazo para cumprir o que lhe foi determinado.
Por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, do qual, em tese, a parte autora já dispunha antes do ingresso da ação, concede-se o prazo improrrogável de 15 dias à parte autora, nos moldes da decisão anteriormente proferida, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
05/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 20:05
Decisão interlocutória
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13/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 22:44
Decisão interlocutória
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25/04/2025 06:04
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 16:42
Decisão interlocutória
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13/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIDINEIA PEREIRA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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