TJSC - 5048090-94.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.222,40
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25/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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24/07/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 24/07/2025 17:41:24
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24/07/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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23/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:05
Decisão interlocutória
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23/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048090-94.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SCADVOGADO(A): SHEILA BALDI (OAB SC031431)EXECUTADO: ADRIANA MATEUSADVOGADO(A): ADEMIR DALLEGRAVE (OAB SC004722) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A parte executada suscitou a impenhorabilidade dos valores constritos, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO EM QUE FOI RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PECUNIÁRIAS BLOQUEADAS VIA SISBAJUD.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO "DECISUM", POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA MATÉRIA EM DEBATE.
SUBSISTÊNCIA.
DECISÃO QUE ACOLHEU ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, SEM ANTES, PORÉM, OPORTUNIZAR AO EXEQUENTE CIÊNCIA ACERCA DA QUESTÃO CONTROVERTIDA.
VIOLAÇÃO AO REGRAMENTO INSCULPIDO NOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
MANIFESTO PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DA "QUAESTIO".
PRECEDENTES DESTA CORTE EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS.
DECISÃO CASSADA, COM DETERMINAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE SE VIABILIZE O PRÉVIO DEBATE A RESPEITO DA SUPOSTA IMPENHORABILIDADE (TJSC, AI 5052910-41.2021.8.24.0000, Rel.
Des. Tulio Pinheiro, j. 02/12/2021).
Isso posto, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 2 (dois) dias.
Após, conclusos. -
21/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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21/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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21/07/2025 10:07
Despacho
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17/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070013386. Valor transferido: R$ 2.167,60
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05/07/2025 19:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/07/2025 19:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANA MATEUS)
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04/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070013360. Valor transferido: R$ 0,01
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04/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070013350. Valor transferido: R$ 45,95
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02/07/2025 13:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/06/2025 14:56
Juntada de Petição
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28/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:19
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/04/2025 18:09
Decisão interlocutória
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02/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:28
Despacho
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21/01/2025 18:23
Conclusos para decisão
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15/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 27/09/2024
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26/08/2024 17:08
Juntada de Petição
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18/06/2024 09:28
Juntada de Petição
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17/06/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: BEATRIZ RODRIGUES
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14/06/2024 17:46
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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24/05/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7959897, Subguia 4070169 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,06
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22/05/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 16:44
Decisão interlocutória
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22/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
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21/05/2024 14:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7959897, Subguia 4070169
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21/05/2024 14:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC - Guia 7959897 - R$ 36,06
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21/05/2024 14:41
Distribuído por dependência - Número: 51106579820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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