TJSC - 5097789-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5097789-20.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: BIANCA MACHADO TIBURCIOADVOGADO(A): ISMAEL GREIN (OAB SC057843)EMBARGANTE: FB CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): ISMAEL GREIN (OAB SC057843) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Contudo, não há razão para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, pois a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Recebo os embargos, sem efeito suspensivo. 2) Intime-se a parte embargada para que se manifeste em 15 dias. 3) A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 4) Defiro o benefício da Justiça Gratuita ante a complementação de documentação no evento 10, em especial pela movimentação bancária precária das partes. -
05/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FB CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIANCA MACHADO TIBURCIO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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05/09/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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04/09/2025 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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03/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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02/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5097789-20.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: BIANCA MACHADO TIBURCIOADVOGADO(A): ISMAEL GREIN (OAB SC057843)EMBARGANTE: FB CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): ISMAEL GREIN (OAB SC057843) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
21/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:05
Decisão interlocutória
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17/07/2025 19:37
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIANCA MACHADO TIBURCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 19:37
Distribuído por dependência - Número: 50392047220258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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