TJSC - 5000364-58.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50013943120258240003
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17/07/2025 15:11
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 12:25
Transitado em Julgado
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10/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:27
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000364-58.2025.8.24.0003/SCAUTOR: SALVADOR LUIZ CORREIAADVOGADO(A): PAMELA MARIA BERGAMO (OAB SC047054)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) DECLARAR nulo o contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre os litigantes (ev. 1.2); b) CONDENAR o réu à restituição de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reembolso, que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso, conforme Lei n. 14.905/2024.
A partir da citação, incidirá somente a Taxa Selic, na forma da mesma normativa.
Sem custas ou honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com as devidas baixas. -
08/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:51
Juntado(a)
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28/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC034220
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25/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:29
Juntado(a)
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24/04/2025 17:53
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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24/04/2025 15:20
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local sala de audiência do Juizado Especial - 24/04/2025 13:00. Refer. Evento 2
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24/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 3<br>Data do cumprimento: 20/03/2025
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14/03/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 3<br>Oficial: MARIANE FERNANDES SUPPI
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14/03/2025 15:52
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
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14/03/2025 15:41
Audiência de conciliação - designada - Local sala de audiência do Juizado Especial - 24/04/2025 13:00
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14/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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