TJSC - 5096095-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5096095-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SUZAMAR RENCKADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado(a) por SUZAMAR RENCK contra BANCO DAYCOVAL S.A., em que a parte pleiteou a concessão da Justiça Gratuita. 2.
Nesse aspecto, comporta sublinhar que cabe à parte demonstrar sua insuficiência financeira nos autos para análise do benefício. Salienta-se que será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. 3.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, juntar a seguinte documentação para a análise do pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento: Para pessoa física devem ser apresentados: a) declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extratos de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) certidão de propriedade de bem imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Para pessoa jurídica devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) certidão de bem imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. -
07/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:43
Redistribuído por sorteio - (FNSURBA11 para FNSURBA13)
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29/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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28/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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25/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:06
Terminativa - Declarada incompetência
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23/07/2025 14:57
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50284521820258240000/TJSC referente ao evento 21
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18/07/2025 16:05
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5096095-16.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 15/07/2025. -
15/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZAMAR RENCK. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2025 10:23
Distribuído por dependência - Número: 50220740620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
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