TJSC - 5005420-60.2025.8.24.0007
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 13:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
13/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005420-60.2025.8.24.0007/SC AUTOR: CLENI JANETE VALESKI ADAOADVOGADO(A): GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB GO044566) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
18/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 12:46
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005420-60.2025.8.24.0007 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu na data de 16/07/2025. -
17/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BGC02CV01 para FNSURBA09)
-
17/07/2025 14:25
Alterado o assunto processual
-
17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:55
Terminativa - Declarada incompetência
-
16/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLENI JANETE VALESKI ADAO. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/07/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005574-12.2006.8.24.0014
Francisco Arino Valter e Silva
Sebastiao Goncalves Walter Sobrinho
Advogado: Carlos Henrique Santana
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2007 17:53
Processo nº 5056019-45.2025.8.24.0090
Diogo Medeiros Teixeira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 14:33
Processo nº 5003743-67.2025.8.24.0080
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Gregorio Silveira
Advogado: Faxinal dos Guedes - Dpmu/Fron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 14:11
Processo nº 5005426-67.2025.8.24.0007
Cleni Janete Valeski Adao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gustavo Pinheiro Davi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 13:21
Processo nº 5088577-72.2025.8.24.0930
Itau Unibanco Holding S.A.
Jose Adejair Pereira da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 21:35