TJSC - 0006427-27.2009.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:36
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 12:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SIMONE DA SILVA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
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15/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 211
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14/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 211
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0006427-27.2009.8.24.0075/SCRÉU: MAX WYLLIAN DA SILVAADVOGADO(A): GILMARA TENFEN WARMLING (OAB SC025228)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO a prescrição da pretensão punitiva e DECLARO extinta a punibilidade de SIMONE DA SILVA, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso IV, ambos do Código Penal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos. - 
                                            
11/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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11/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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11/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/07/2025 16:42
Extinta a punibilidade por prescrição
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11/07/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:47
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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25/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/06/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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11/06/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/09/2021 15:32
Juntada de Certidão
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24/08/2021 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
09/08/2021 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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09/08/2021 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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09/08/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/08/2021 02:00:19 com disponibilização efetiva no dia 09/08/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 24/08/2021<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/10/2021
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06/08/2021 15:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 09/08/2021
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06/08/2021 15:53
Expedição de Edital
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06/08/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/08/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 17:30
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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05/08/2021 17:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2021 17:28
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SIMONE DA SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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05/08/2021 15:22
Juntada de íntegra do processo
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11/05/2021 17:52
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 07:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/08/2011 12:00
Processo suspenso (art. 366 CPP)
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31/08/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que formei o PEC para o apenado Max Wyllian da Silva autuado sob o nº 075.11.008621-4. No mais, certifico que os presentes autos encontram-se suspensos pelo art. 366 do CPP, em relação à acusada Simone da Silva.
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31/08/2011 12:00
Processo de Execução Criminal iniciado - PEC: 075.11.008621-4 Parte: Max Wyllian da Silva
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30/08/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho - 68 - FORMAR PEC
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11/08/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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11/08/2011 12:00
Despacho outros - 1- Considerando o contido na certidão de fl. 94, bem como no parecer ministerial retro, forme-se o PEC do acusado Max Wyllian da Silva. 2- Cumpridas as demais determinações da sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa no SAJ.
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08/08/2011 15:53
Recebimento - SAJ - 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão
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08/08/2011 15:53
Vista ao Ministério Público - SAJ
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08/08/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/08/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
08/08/2011 12:00
Recebimento pelo Cartório
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02/08/2011 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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29/07/2011 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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29/07/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que deixo de cumprir provisoriamente o item 1 do despacho retro no que se refere a custas processuais, haja vista a Orientação nº 20 de 20/08/2008.
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04/07/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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04/07/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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04/07/2011 12:00
Despacho outros - 1- Primeiramente, intime-se o réu Max Wyllian da Silva, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de ser expedida certidão para fins de inscrição de crédito em dívida ativa (Art. 516, CNCGJ/
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27/06/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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27/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/06/2011 12:00
Recebimento pelo Cartório
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21/06/2011 14:14
Recebimento - SAJ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão
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21/06/2011 14:14
Vista ao Ministério Público para manifestação
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21/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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20/06/2011 12:00
Certif. envio inscrição dívida ativa - multa penal - Certifico que, em cumprimento ao disposto no art. 51 da Código Penal e arts. 354 e 355 do CNCGJ, em relação à multa penal, lancei o nome do devedor no SAT - Sistema de Administração Tributária, conforme
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25/04/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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25/04/2011 12:00
Despacho outros - 1) Proceda-se ao cumprimento integral da parte dispositiva da sentença de fls. 75/80. 2) No mais, dê-se vista ao Ministério Público acerca da certidão de fl. 94. Cumpra-se.
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20/04/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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20/04/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/04/2011 12:00
Juntada de Ofício - Oriundo da Receita Federal - 003674
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12/04/2011 12:00
Juntada de AR - Registro de devolução do AR: AR007693244TJ Situação : Cumprido Destinatário : Max Wyllian da Silva
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01/04/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - AR com Custas Virtuais
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31/03/2011 12:00
Certificado decurso do prazo relação custas finais - Certifico que decorreu o prazo da intimação do(s) Advogado(s) da(s) parte(s) devedoras sem que houvesse o pagamento das custas finais. Parte: Max Wyllian da Silva
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31/03/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0003/2011 Data da Publicação: 18/01/2011 Número do Diário: 1076 Página:
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02/02/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Endereço de Partes - Receita Federal
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02/02/2011 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem o pagamento da pena pecuniária pelo acusado
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19/01/2011 12:00
Ato ordinatório-crime - Tendo em vista o decurso de prazo sem que houvesse o recolhimento da pena de multa por parte do apenado, proceda-se a inscrição da dívida ativa conforme o art.354 do CNCG.
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14/01/2011 12:00
Aguardando publicação GECOF - Relação: 0003/2011 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Max Wyllian da Silva, R$ 212,21 A
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11/01/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo
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11/01/2011 12:00
Juntada de mandado - 8
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11/01/2011 12:00
Aguardando outros
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17/12/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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16/12/2010 12:00
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Max Wyllian da Silva, R$ 212,21
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14/12/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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14/12/2010 12:00
Carga à Contadoria
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14/12/2010 12:00
Aguardando envio para o Contador
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10/12/2010 12:00
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Comunicação ao Juízo Eleitoral
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10/12/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 8 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 16/12/2010
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10/12/2010 12:00
Aguardando envio para o Contador
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10/12/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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10/12/2010 12:00
Certidão emitida - Modelo: Certidão de URH Número da solicitação/nomeação: 2010/045243 Número da certidão: 2 Defensor dativo: GILMARA TENFEN WARMLING / OAB: 25228 Quantidade de URH: 15,0 Interesses de: Justiça Pública Atos Processuais: todos os atos do p
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10/12/2010 12:00
Correção de classe - entrada
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10/12/2010 12:00
Correção de classe - saída
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26/11/2010 12:00
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 75/80 transitou em julgado para o Ministério Público em 16/11/2010 e para o acusado em 26/11/2010.
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23/11/2010 12:00
Juntada de mandado - Mandado nº 7 - Cumprido
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19/11/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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12/11/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 7 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 23/11/2010
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12/11/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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12/11/2010 12:00
Juntada de outros - - tomou ciência da sentença via petição eletrônica com 01 fls. - protocolo nº 10BHO - Drª Gilmara T. Warmling -
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10/11/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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09/11/2010 12:00
Recebimento pelo Cartório
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29/10/2010 12:00
Recebimento - SAJ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão
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29/10/2010 12:00
Vista ao Ministério Público - SAJ
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29/10/2010 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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27/10/2010 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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27/10/2010 12:00
Publicação e registro da sentença
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27/10/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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27/10/2010 12:00
Sentença - Procedência do pedido - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR MAX WYLLIAN DA SILVA ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual no
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26/07/2010 12:00
Concluso para sentença - SAJ
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26/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2010 12:00
Juntada de alegações finais - - ref. Max Wyllian da Silva - protocolo nº 010781 - Dr(ª) Gilmara T. Warmling -
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19/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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13/07/2010 12:00
Carga ao Advogado
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13/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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09/07/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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09/07/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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09/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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08/07/2010 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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08/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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07/07/2010 12:00
Certidão emitida - Comparecimento em Juízo
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07/07/2010 12:00
Certidão emitida - Modelo: Certidão de URH Ato Avulso Número da certidão: 1 Defensor dativo: LUANA VIEIRA / OAB: 22601 Quantidade de URH: 2,5 Interesses de: Justiça Pública Atos Processuais: audiência
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07/07/2010 12:00
Termo expedido
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07/07/2010 12:00
Termo expedido
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07/07/2010 12:00
Termo expedido - Testemunha acusação
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07/07/2010 12:00
Despacho em audiência - " Considerando a ausência injustificada, decreto a revelia do acusado. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, via memoriais, no prazo legal (art. 403, §3°, do CPP). Fixo em 2,5 URH's os honorários da defensora nom
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30/06/2010 12:00
Juntada de mandado - Mandado n. 6 - Cumprido
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29/06/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
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31/05/2010 12:00
Juntada de mandado - Mandado n. 5 - Cumprido
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31/05/2010 12:00
Juntada de mandado - Mandado n. 4 - Cumprido
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31/05/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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28/05/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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27/05/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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21/05/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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21/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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20/05/2010 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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20/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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18/05/2010 12:00
Ofício expedido - SAJ - Requisição de Militar para Audiência
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18/05/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 30/06/2010
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18/05/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 31/05/2010
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18/05/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 28/05/2010
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18/05/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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18/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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17/05/2010 12:00
Despacho designando audiência - Considerando os argumentos esposados na petição retro, recebo-a como defesa escrita, nos moldes do art. 396-A do Código de Processo Penal. Por outro lado, verifica-se que a defesa do acusado Max Wyllian da Silva não logrou
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17/05/2010 12:00
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 07/07/2010 Hora 16:20 Local: Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Situacão: Realizada
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17/05/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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17/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/05/2010 12:00
Juntada de defesa prévia - Dra. Gilmara Tenfen.
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12/05/2010 12:00
Aguardando outros
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12/05/2010 12:00
Juntada de mandado - mandado 03
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11/05/2010 12:00
Aguardando defesa prévia
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11/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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10/05/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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10/05/2010 12:00
Carga ao Advogado
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10/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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05/05/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 11/05/2010
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05/05/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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05/04/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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05/04/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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05/04/2010 12:00
Despacho outros - Tendo em vista o certificado à fl. 52. retro, nomeio a Dra. Gilmara Tenfen Warmling (OAB/SC nº 25.228), como defensora dativa do réu Max Wyllian da Silva, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, com fulcro no
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17/03/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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17/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
16/03/2010 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo defensor nomeado.
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23/02/2010 12:00
Juntada de mandado - Mandado n° 2
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22/02/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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15/01/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 23/02/2010
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11/12/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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10/12/2009 12:00
Decisão outras - Ante o exposto, com base no art. 366 do CPP., determino a SUSPENSÃO DOS AUTOS DO PROCESSO E DO CURSO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO A ACUSADA SIMONE DA SILVA, este último pelo prazo fixado no art. 109 do CP., para a pena máxima abstratamente co
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10/12/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
09/12/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
09/12/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
09/12/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de resposta à acusação pelos acusados Max e Simone
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10/11/2009 12:00
Aguardando comprovação de publicação de edital
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29/10/2009 12:00
Edital expedido - SAJ - Citação - Ordinário/Sumário
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29/10/2009 12:00
Publicação de edital - SAJ
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29/10/2009 12:00
Certidão emitida - Afixação de Edital
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26/10/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
26/10/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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26/10/2009 12:00
Despacho outros - I - Considerando o contido no parecer ministerial de fl.44, cite-se, por edital (art. 361 do CPP), a acusada Simone da Silva para, em 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita, na forma do art. 396-A, do CPP. II - No mais, certifique-se o
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19/10/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
19/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
15/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
15/10/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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08/10/2009 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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08/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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07/10/2009 12:00
Ato ordinatório-crime - Ante o teor da certidão retro, dê-se vista ao representante do MP para que se manifeste.
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07/10/2009 12:00
Juntada de mandado - mandado nº 01
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06/10/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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30/09/2009 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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18/09/2009 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 07/10/2009
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18/09/2009 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
 - 
                                            
10/09/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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10/09/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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10/09/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/09/2009 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Considerando o contido no parecer ministerial retro, cite-se a acusada Simone da Silva para, em 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita, na forma do art. 396-A, do CPP, com redação dada pela referida lei, alert
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04/09/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2009 12:00
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
02/09/2009 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
 - 
                                            
01/09/2009 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
 - 
                                            
27/08/2009 12:00
Despacho em audiência - Dê-se vista ao ministério Público. Cumpra-se.
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18/08/2009 12:00
Aguardando audiência
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03/07/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo
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02/07/2009 12:00
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
26/06/2009 12:00
Vista ao Ministério Público para intimação
 - 
                                            
25/06/2009 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
 - 
                                            
24/06/2009 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
 - 
                                            
24/06/2009 12:00
Alvará expedido - SAJ - Soltura
 - 
                                            
24/06/2009 12:00
Termo expedido - Liberdade provisória
 - 
                                            
24/06/2009 12:00
Certidão emitida - Intimação em Cartório - Audiência - Autor do Fato
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24/06/2009 12:00
Mudança de classe - entrada
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24/06/2009 12:00
Mudança de classe - saída
 - 
                                            
24/06/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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24/06/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/06/2009 12:00
Decisão revogando liberdade provisória - 1 - Recebo a denúncia, porque preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 2 - O procedimento será o Comum/Ordinário, consoante art. 394, § 1º, inciso I, do CPP. Proceda o Cartório Criminal as
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23/06/2009 12:00
Audiência Designada - SAJ - Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) Data: 27/08/2009 Hora 15:45 Local: Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Situacão: Não Realizada
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23/06/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/06/2009 12:00
Juntada de outros - protocolo nº 1523, denúncia.
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19/06/2009 12:00
Aguardando petição
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19/06/2009 12:00
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
18/06/2009 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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18/06/2009 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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12/06/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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12/06/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/06/2009 12:00
Decisão homologando prisão em flagrante - Homologo o presente A.P.F., porquanto obedecidos os requisitos legais. Aguarde-se a remessa dos demais documentos. Após, ao Ministério Público.
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09/06/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
09/06/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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09/06/2009 12:00
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2009                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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