TJSC - 5000186-22.2025.8.24.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaiopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000186-22.2025.8.24.0032/SC EXEQUENTE: SONELMA STOPAADVOGADO(A): RAFAELI LEMOS DE SOUZA (OAB SC041741) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da inércia da parte executada, converto a penhora em pagamento, podendo os valores serem transferidos para a exequente. 2.
Quanto ao feito propriamente dito, fica a exequente intimada a dizer como pretende o prosseguimento do feito, em até 10 dias, sob pena de arquivamento. -
06/09/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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29/08/2025 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Data do cumprimento: 29/08/2025
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26/08/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: MAURICIO KUNZ
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26/08/2025 16:29
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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25/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078533559. Valor transferido: R$ 193,28
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21/08/2025 19:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ILSUN
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21/08/2025 19:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NEILUANA SZABELSKI FRANCO)
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19/08/2025 15:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000186-22.2025.8.24.0032/SC EXEQUENTE: SONELMA STOPAADVOGADO(A): RAFAELI LEMOS DE SOUZA (OAB SC041741) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido da Exequente e determino que se proceda à busca por ativos financeiros disponíveis em nome da parte Executada via sistema Sisbajud, observado o valor atualizado da dívida. 1.1.
Sendo exitosa a constrição, intime-se a parte Executada para que se manifeste em até 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. 1.2.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para que transfira os valores bloqueados à conta judicial vinculada a este feito (CPC, art. 854, § 5º). -
18/07/2025 15:00
Remetidos os Autos - ILSUN -> FNSCONV
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18/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:58
Despacho
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17/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 20:22
Decisão interlocutória
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04/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:09
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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02/07/2025 16:28
Juntada de Petição
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26/05/2025 10:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:29
Despacho
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30/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 650,32
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08/04/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilmar Nicolau Lang em 08/04/2025 17:19:12
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08/04/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/04/2025 12:00
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 41
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08/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056458340. Valor transferido: R$ 120,26
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07/04/2025 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilmar Nicolau Lang em 07/04/2025 12:57:05
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04/04/2025 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056458287. Valor transferido: R$ 10,46
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04/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056458333. Valor transferido: R$ 518,85
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03/04/2025 22:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ILSUN
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03/04/2025 22:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NEILUANA SZABELSKI FRANCO)
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02/04/2025 12:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:16
Despacho
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31/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:58
Juntado(a)
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14/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:16
Remetidos os Autos - ILSUN -> FNSCONV
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27/02/2025 05:32
Despacho
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26/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:08
Despacho
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24/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:32
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 15:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 31/01/2025
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29/01/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MAURICIO KUNZ
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29/01/2025 13:44
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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28/01/2025 17:02
Despacho
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28/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:54
Redistribuído por sorteio - (ILSUN01 para ILSUN01)
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28/01/2025 14:54
Redistribuído por sorteio - (ILSUN01 para ILSUN01)
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28/01/2025 14:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de ILSUN01 para ILSUN01)
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28/01/2025 09:45
Despacho
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27/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 17/01/2025
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27/01/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONELMA STOPA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/01/2025 16:04
Distribuído por dependência - Número: 50019949620248240032/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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