TJSC - 5019144-74.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5019144-74.2024.8.24.0005/SC AUTOR: JUAN MOTTAADVOGADO(A): JULIANO MANDELLI MOREIRA (OAB SC018930)ADVOGADO(A): LIVIA CASTELO MANDELLI MOREIRA (OAB SC026837)ADVOGADO(A): PEDRO BOHRER ERN (OAB SC054708)RÉU: EDUARDO BUGALLO BORBAADVOGADO(A): ODILSON LEOPOLDINO SARDÁ (OAB SC007173)RÉU: VIVIANE CORA BORBAADVOGADO(A): ODILSON LEOPOLDINO SARDÁ (OAB SC007173)RÉU: LYSANDRA ANDRADEADVOGADO(A): Roberta Gasparotto Sementile Harada (OAB SC050800)ADVOGADO(A): IVANA TEREZINHA ANDRES DE OLIVEIRA (OAB SC010582) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Processo selecionado para a XX Semana Nacional da Conciliação do CNJ.
Considerando que compete ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, inclusive com a possibilidade de celebração de negócios jurídicos processuais entre as partes (art. 190 do CPC) e calendarização de atos processuais (art. 191), designo audiência de conciliação para o dia 3/11/2025, às 16h.
A audiência será realizada inteiramente por videoconferência.
As partes deverão informar nos autos e-mail para recebimento dos links de acesso à sala virtual até o dia imediatamente anterior ao ato.
Intimem-se. -
15/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 77
-
11/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5019144-74.2024.8.24.0005/SC AUTOR: JUAN MOTTAADVOGADO(A): JULIANO MANDELLI MOREIRA (OAB SC018930)ADVOGADO(A): LIVIA CASTELO MANDELLI MOREIRA (OAB SC026837)ADVOGADO(A): PEDRO BOHRER ERN (OAB SC054708)RÉU: EDUARDO BUGALLO BORBAADVOGADO(A): ODILSON LEOPOLDINO SARDÁ (OAB SC007173)RÉU: VIVIANE CORA BORBAADVOGADO(A): ODILSON LEOPOLDINO SARDÁ (OAB SC007173)RÉU: LYSANDRA ANDRADEADVOGADO(A): Roberta Gasparotto Sementile Harada (OAB SC050800)ADVOGADO(A): IVANA TEREZINHA ANDRES DE OLIVEIRA (OAB SC010582) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 – Intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
A propósito, já se decidiu: "[...] Não tendo a ré postulado na fase processual própria, especificamente a realização da prova pericial, mantendo irrecorrido o saneador que a ela não se referiu e deixando transcorrer incólume o encerramento da instrução, não pode, em apelação, protestar pela sua realização, sob pena de afrontar o princípio processual da separação das fases processuais e sua preclusão [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.008254-9, Des.
Dionízio Jenczak).
Nesse esteio, convém recordar que o protesto pela produção de “todos os meios de prova admitidos em direito” ou o mero pedido de produção de prova "testemunhal" e "pericial" não serão admitidos, uma vez que envolvem requerimento genérico, sem qualquer especificação e sem justificar o porquê da prova.
A respeito: "PROVA - PROTESTO - REQUERIMENTO.
Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF, Agravo Regimental em Ação Cível Originária n.º 445, Min.
Marco Aurélio de Mello).
Portanto, acaso tenha sido formulado pedido genérico na petição inicial ou na contestação, o não atendimento a este despacho importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores. Neste sentido: "[...] O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial" (STJ, REsp n.º 329034, Min.
Humberto Gomes de Barros). "[...] Ainda que na contestação tenha o réu protestado e requerido produção de prova, seu silêncio posterior, desatendendo o despacho que determinava a especificação das provas, só pode ser havido como renúncia tácita [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.026299-7, Des.
Francisco Oliveira Filho).
Quando da especificação, a parte deverá indicar a espécie (e subespécie, se for o caso) da prova que pretende produzir e qual fato irá comprovar por meio dela. 2 - Se pretender a oitiva de testemunhas, a parte também deverá apresentar o respectivo rol, no mesmo prazo, observando o limite de 3 para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ficam cientes as partes que as audiências são realizadas de forma presencial nesta unidade. Para as partes, testemunhas e advogados não residentes nesta cidade, há a faculdade de comparecerem na sala passiva do Fórum da comarca em que residem, desde que neste Estado. As partes, testemunhas e advogados não residentes em Santa Catarina poderão participar da audiência por videoconferência.
O pedido neste sentido deverá ser feito nos autos no mesmo prazo de 15 dias, acompanhado do e-mail para envio do link de acesso à sala virtual, sob pena de preclusão e obrigatoriedade de comparecimento pessoal à sala de audiências da unidade. 3 - O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do CPC. 4 – Manifestando-se as partes ou decorrido o respectivo prazo (o que deverá ser certificado), dê-se vista ao Ministério Público nos casos em que for obrigatória sua intervenção e voltem-me conclusos para saneamento em gabinete, sem prejuízo do julgamento antecipado. 5 - Indefiro o pedido de depósito em cartório das chaves do imóvel.
E isso porque, a partir do momento que as chaves fossem apresentadas em cartório, o próprio imóvel ficaria depositado em juízo, o que é inadmissível, até porque sequer há a figura do depositário judicial na comarca.
Veja-se que este juízo não pode assumir nem o encargo de depositário do bem, nem sequer a responsabilidade pelas condições em que este encontra-se. A responsabilidade não se resumiria apenas ao recebimento de uma chave, pura e simplesmente, mas ao recebimento de um imóvel, o que não pode ser transferido ao judiciário.
As partes devem ajustar entre si a entrega/recebimento das chaves.
Intimem-se. -
21/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 09:25
Despacho
-
18/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
01/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
01/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/06/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
09/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
-
05/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
-
05/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2025 21:30
Juntada de Petição
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/04/2025 08:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 03/04/2025
-
02/04/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: SIMONE RECHE
-
01/04/2025 22:29
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
01/04/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 36
-
01/04/2025 18:30
Juntada de Petição - EDUARDO BUGALLO BORBA / VIVIANE CORA BORBA (SC007173 - ODILSON LEOPOLDINO SARDÁ)
-
26/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/03/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/03/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10054050, Subguia 5222781 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 229,10
-
25/03/2025 17:45
Link para pagamento - Guia: 10054050, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5222781&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5222781</a>
-
25/03/2025 17:45
Juntada - Guia Gerada - JUAN MOTTA - Guia 10054050 - R$ 229,10
-
21/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/03/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/03/2025 14:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 12/03/2025
-
12/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
11/03/2025 20:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
11/03/2025 20:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
-
28/02/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
-
28/02/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
-
28/02/2025 12:12
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
28/02/2025 12:11
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
28/02/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
-
28/02/2025 12:10
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
31/01/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9655189, Subguia 4991891 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 137,46
-
30/01/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/01/2025 10:37
Link para pagamento - Guia: 9655189, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4991891&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4991891</a>
-
30/01/2025 10:37
Juntada - Guia Gerada - JUAN MOTTA - Guia 9655189 - R$ 137,46
-
23/01/2025 09:13
Juntada de Petição
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/12/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2024 06:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
07/11/2024 06:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
24/10/2024 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/10/2024 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/10/2024 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/10/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/10/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:12
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
-
14/10/2024 14:12
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8971724, Subguia 4599439 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.473,07
-
08/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:13
Link para pagamento - Guia: 8971724, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4599439&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4599439</a>
-
08/10/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - JUAN MOTTA - Guia 8971724 - R$ 1.473,07
-
08/10/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001848-07.2025.8.24.0166
Gonzaga da Silva Junior
Delir Duminelli
Advogado: Giuliano dos Santos Bardini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 16:43
Processo nº 5000106-29.2025.8.24.0074
Ronaldo Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/01/2025 16:17
Processo nº 5021381-81.2024.8.24.0005
Diagnosticos da America S.A .
Geraldo Boos
Advogado: Alef Alexandre da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/11/2024 15:49
Processo nº 5001194-89.2025.8.24.0046
Irmas Vaccarin LTDA
Kauani Naiele Paz
Advogado: Claudia Pigozzo Knapp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 15:52
Processo nº 5016425-05.2025.8.24.0064
Osmarino Ferreira da Silva
Silvia Regia Chaves de Freitas Simoes
Advogado: Kleber Schmidt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 16:31