TJSC - 5065655-47.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
-
05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065655-47.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/AADVOGADO(A): Gabriel Placha (OAB PR030255)ADVOGADO(A): CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB PR038952)ADVOGADO(A): EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB PR023539)ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)EXECUTADO: DIRCE DAMASIO PACHECOADVOGADO(A): ROGÉRIO EUCLIDES DE SOUZA (OAB SC016678) DESPACHO/DECISÃO 1. Os valores obtidos por meio da penhora foram transferidos para a subconta do processo.
Convém ressaltar que, no momento, não há impedimentos para a entrega do montante à parte exequente, uma vez que a decisão que deferiu a penhora produz plenos efeitos. 2.
A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada.
Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa.
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. 3.
Prestadas as informações, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observados os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará.
Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4.
Autorizo a expedição de alvará mensal para a parte exequente até o limite do valor atualizado da dívida. 5.
Há notícia de que a parte executada possui um título de capitalização com BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A.
Ante o exposto, oficie-se BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A, através do email de evento 133, para que deposite neste processo o valore correspondente ao título de capitalização em nome de Dirce Damasio Pacheco, CPF: *30.***.*89-87, na data de seu vencimento. -
02/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 12:26
Deferida a destinação de valores
-
20/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:13
Juntado(a)
-
06/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.570,68
-
24/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
09/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
08/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065655-47.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/AADVOGADO(A): Gabriel Placha (OAB PR030255)ADVOGADO(A): CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB PR038952)ADVOGADO(A): EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB PR023539)ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, e indicar bens à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, conforme já autorizado em decisão anterior, o processo será suspenso, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, exceto se já ocorreu anteriormente. Nesse caso, será arquivado (art. 921, §2º, do CPC) e monitorado o prazo da prescrição intercorrente. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
07/07/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.570,68
-
28/04/2025 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/04/2025 13:58
Expedição de ofício
-
24/02/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.047,12
-
20/12/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.047,12
-
12/12/2024 18:24
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2024 18:24
Juntada de peças digitalizadas
-
21/10/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.570,68
-
09/10/2024 13:18
Juntada de peças digitalizadas
-
03/10/2024 09:14
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.047,12
-
12/06/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.047,12
-
06/05/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
05/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:12
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
22/03/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.074,30
-
20/03/2024 13:36
Expedição de Alvará
-
20/03/2024 13:27
Juntada - Extrato Subconta - 3002355959<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
20/03/2024 13:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5065966-72.2021.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
-
18/03/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
15/03/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
12/03/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Juntada de peças digitalizadas - 12/03/2024 12:43:32)
-
07/03/2024 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Petição
-
05/03/2024 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
29/02/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/02/2024 16:11
Juntada de Petição
-
27/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
14/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 15:01
Decisão interlocutória
-
14/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
27/01/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
26/01/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 12:09
Juntada de Petição
-
03/01/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
04/12/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.769,71
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
30/11/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
30/11/2023 18:31
Expedição de ofício
-
30/11/2023 16:33
Expedição de Alvará
-
30/11/2023 15:31
Juntada - Extrato Subconta - 3002355959<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
23/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 16:17
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
07/11/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030970028. Valor transferido: R$ 3.258,48
-
07/11/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030969984. Valor transferido: R$ 1.520,07
-
03/11/2023 07:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
03/11/2023 07:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRCE DAMASIO PACHECO)
-
03/11/2023 07:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
01/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:01
Juntada de peças digitalizadas
-
01/11/2023 11:15
Juntada de Petição
-
06/10/2023 15:13
Juntada de Petição - DIRCE DAMASIO PACHECO (SC016678 - ROGÉRIO EUCLIDES DE SOUZA)
-
26/09/2023 14:41
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
26/09/2023 14:41
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 15:34
Despacho
-
08/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/06/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
14/06/2023 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
-
14/06/2023 14:37
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
-
13/06/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/06/2023 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5665063, Subguia 2955604
-
26/05/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5665077, Subguia 2955611 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,92
-
24/05/2023 15:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5665077, Subguia 2955611
-
24/05/2023 15:46
Juntada - Guia Gerada - CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - Guia 5665077 - R$ 50,92
-
24/05/2023 15:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5665063, Subguia 2955604
-
24/05/2023 15:45
Juntada - Guia Gerada - CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - Guia 5665063 - R$ 83,97
-
24/05/2023 15:45
Juntada - Guia Cancelada - CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - Guia 3480455 - R$ 31,87
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 17:28
Decisão interlocutória
-
01/03/2023 10:36
Juntada de Petição
-
09/02/2023 10:19
Juntada de Petição
-
20/12/2022 10:32
Juntada de Petição
-
15/12/2022 11:29
Juntada de Petição
-
24/10/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/10/2022 11:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS05CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
-
17/10/2022 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/10/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
04/10/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/10/2022 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/09/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2022 10:58
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/08/2022 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/08/2022 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2022 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/06/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
10/06/2022 16:44
Expedição de ofício - 3 cartas
-
26/05/2022 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3480455, Subguia 1880682
-
20/05/2022 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2022 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/05/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2022 16:53
Despacho
-
11/05/2022 11:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3480455, Subguia 1880682
-
10/05/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:46
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2022 16:07
Juntada - Guia Gerada - CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - Guia 3480455 - R$ 1.271,39
-
10/05/2022 16:07
Distribuído por dependência - Número: 50659667220218240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5096826-12.2025.8.24.0930
Caroline Maria Alves de Jesus
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Eder Cleiton Nardelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 14:05
Processo nº 5001306-21.2025.8.24.0026
Michele Raquel Cardoso Lubawski
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2025 17:30
Processo nº 5096009-45.2025.8.24.0930
Alexandre N. Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold...
Douglas Policeno Corsi
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 09:23
Processo nº 5004329-73.2025.8.24.0058
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rodrigo de Oliveira Rodrigues
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 15:37
Processo nº 5006439-78.2024.8.24.0026
Matheus Gustavo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michele da Luz Mario
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/10/2024 16:47