TJSC - 5074413-83.2020.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:33
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:06
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5074413-83.2020.8.24.0023/SCEXECUTADO: MPJ ALIMENTOS EIRELIADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)ADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)ADVOGADO(A): CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520)ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/05/2025 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/03/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:52
Determinado o Arquivamento
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07/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/03/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/02/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:09
Juntada de Petição
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10/01/2025 15:30
Juntada de Petição
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10/01/2025 15:30
Juntada de Petição
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10/01/2025 15:30
Juntada de Petição
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10/01/2025 15:30
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/12/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 361,76
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05/12/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 36,18
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03/12/2024 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Alexandre Happke em 03/12/2024 16:58:18
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29/11/2024 16:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/11/2024 13:50
Juntada de Petição
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/11/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:55
Despacho
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21/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/10/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/09/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2024 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
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04/09/2024 15:37
Alterado o assunto processual
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30/07/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023924070. Valor transferido: R$ 34,11
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30/07/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023924046. Valor transferido: R$ 349,74
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29/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023924062. Valor transferido: R$ 4,85
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25/07/2024 13:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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25/07/2024 13:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MPJ ALIMENTOS EIRELI)
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25/07/2024 11:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/06/2024 16:59
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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13/06/2024 17:37
Decisão interlocutória
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12/06/2024 18:12
Conclusos para decisão
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12/06/2024 18:12
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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12/06/2024 17:55
Juntada de Petição
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22/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/11/2023 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/11/2023 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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10/11/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 11:19
Decisão interlocutória
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08/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
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13/10/2023 11:44
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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16/08/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2023 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2020 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/12/2020 18:33
Juntada de Petição
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04/12/2020 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2020 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2020 17:49
Juntada de Petição
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02/12/2020 17:46
Juntada de Petição - MPJ ALIMENTOS EIRELI (SC022789 - MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO)
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04/11/2020 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
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22/10/2020 16:00
Determinada a citação
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22/10/2020 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2020 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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