TJSC - 5002004-36.2024.8.24.0002
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 03:29 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            07/07/2025 13:09 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            07/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002004-36.2024.8.24.0002/SC EXEQUENTE: JUNIOR KRAEMER & CIA LTDAADVOGADO(A): FABIANA MENEGUZZO BENEDUZI (OAB SC068185) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por JUNIOR KRAEMER & CIA LTDA em desfavor de ALESSANDRO JUNIOR STEFANELLO, em que objetiva receber o valor original de R$ 1.489,00, devidamente atualizado, referente a sentença deferida ao processo 5000157-96.2024.8.24.0002. Sobreveio aos autos pedido de homologação de acordo entabulado entre as partes (evento 27, PED SUSP PROC PARC1 e evento 27, ACORDO2), requerendo, ainda, pela suspensão dos autos até o adimplemento integral da obrigação.
 
 Vieram conclusos.
 
 Decido.
 
 A convenção pelo parcelamento do débito em execução permite a suspensão fundada no art. 922 do Código de Processo Civil.
 
 Ante o exposto: 2.
 
 HOMOLOGO o acordo entretido pelas partes e suspendo a execução até a data de adimplemento total da obrigação, (15/03/2026), com base no art. 487, III, “b”, c/c art. 922, ambos do Código de Processo Civil. 2.1.
 
 Findo o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a quitação em 5 (cinco) dias, sob pena de ser presumida. 2.3.
 
 A seguir, voltem conclusos para extinção pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). 3. Do contrário, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito em 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921 do Código de Processo Civil).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            05/07/2025 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/07/2025 14:30 Decisão interlocutória 
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                                            23/06/2025 14:49 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            02/06/2025 16:40 Conclusos para julgamento 
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                                            02/06/2025 14:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            24/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            14/05/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2025 09:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            23/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            13/02/2025 12:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/02/2025 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/01/2025 01:38 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            22/01/2025 16:48 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 16:32 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LACIR DE SOUZA BUENO 
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                                            22/01/2025 15:55 Expedição de Mandado - AHTCEMAN 
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                                            22/01/2025 09:10 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9536562, Subguia 4919955 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52 
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                                            21/01/2025 11:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            18/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/01/2025 12:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/01/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 12:15 Link para pagamento - Guia: 9536562, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4919955&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4919955</a> 
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                                            09/01/2025 12:15 Juntada - Guia Gerada - JUNIOR KRAEMER & CIA LTDA - Guia 9536562 - R$ 16,52 
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                                            08/01/2025 23:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/01/2025 23:43 Determinada a intimação 
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                                            09/12/2024 13:03 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 16:29 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 28/06/2024 
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                                            06/12/2024 16:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/12/2024 16:29 Distribuído por dependência - Número: 50001579620248240002/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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