TJSC - 5005200-06.2025.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005200-06.2025.8.24.0058/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002124-71.2025.8.24.0058/SCEMBARGANTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FELIPE VARELA CAON (OAB SP407087)DESPACHO/DECISÃOA Lei n. 6.830/1980 dispõe em seu art. 1º que o Código de Processo Civil rege subsidiariamente as execuções fiscais: Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Já o art. 919 do Código de Ritos estabelece que os embargos à execução, por regra, não têm efeito suspensivo, salvo se presentes os pressupostos para concessão da tutela provisória e a execução estiver integralmente garantida por penhora, depósito ou caução.
Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. § 2º Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. § 3º Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante. § 4º A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. § 5º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.
Tendo em vista que a execução fiscal está garantida (ev. 11.1), concedo efeito suspensivo aos presentes embargos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. -
24/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 09:42
Decisão interlocutória
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22/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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21/07/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 11:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10908784, Subguia 5705548 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.740,22
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005200-06.2025.8.24.0058/SC (originário: processo nº 50021247120258240058/SC)RELATOR: Marcus Alexsander DexheimerEMBARGANTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FELIPE VARELA CAON (OAB SP407087)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 4 - 17/07/2025 - Link para pagamento Evento 3 - 17/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
17/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:16
Link para pagamento - Guia: 10908784, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5705548&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5705548</a>
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17/07/2025 14:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10908784 - R$ 6.740,22
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005200-06.2025.8.24.0058 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul na data de 15/07/2025. -
15/07/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 09:01
Distribuído por dependência - Número: 50021247120258240058/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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