TJSC - 5067607-61.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 04:05
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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06/08/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50608294220258240000/TJSC
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01/08/2025 17:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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01/08/2025 15:47
Alterado o assunto processual - De: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - Para: Subsídios
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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08/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5067607-61.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JACSON CORREAADVOGADO(A): CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059)ADVOGADO(A): VINÍCIUS LOSS (OAB SC029025)EXEQUENTE: FAVARETTO E SCHMIDT ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ATO ORDINATÓRIO 📝INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da Requisição de Pagamento de Precatório. 📨PRAZO: 5 (cinco) dias. � � Caso não haja novas informações a serem prestadas, deixe o prazo precluir.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO ⚠ Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPP eletrônica implicará o CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA MANIFESTAÇÃO. ⚠ Art. 7º Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente, por beneficiário. § 5º Sendo o exequente titular de créditos de naturezas distintas, será expedida uma requisição para cada tipo. § 7º No caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. § 8º O preenchimento do ofício com erros de digitação ou material que possam ser identificados pela mera verificação das informações existentes no processo originário é passível de retificação perante o tribunal, e não se constitui motivo para a devolução do ofício precatório. Art. 8o O advogado fará jus à expedição de ofício precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. § 2o Cumprido o art. 22, § 4o, da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. § 3o Não constando do precatório informação sobre o valor dos honorários contratuais, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, facultada ao presidente do tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução.. § 4º Os honorários contratuais destacados serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
AUTOMAÇÕES DO EPROC Fundamentação legal: Resolução CNJ 303/2019, Resolução Nº 438 de 28/10/2021 e Resolução Nº 482 de 19/12/2022, -
07/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 20:18
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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07/07/2025 20:11
Transitado em Julgado
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07/07/2025 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FAVARETTO E SCHMIDT ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/04/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/02/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/02/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:29
Decisão interlocutória
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18/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/12/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 12:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2024 09:23
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:22
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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04/07/2024 09:38
Juntada de Petição
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24/04/2024 08:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50195261920238240000/TJSC
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24/04/2023 11:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50195261920238240000/TJSC
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04/04/2023 11:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50195261920238240000/TJSC
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31/03/2023 08:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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31/03/2023 08:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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30/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2023 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2023 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 07:46
Juntada de Petição
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30/11/2022 21:41
Juntada de Petição
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29/11/2022 16:04
Juntada de Petição
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12/09/2022 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2022 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2022 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2022 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2022 18:49
Determinada a intimação
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29/06/2022 15:23
Conclusos para despacho
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19/05/2022 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03FP01 para FNSFP01)
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17/05/2022 22:51
Distribuído por dependência - Número: 00141277420138240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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